Justiça condena Ream, do Grupo Ateam, a indenizar funcionária que desenvolveu transtorno após sofrer assédio na Refinaria
Ream, empresa do Grupo Atem, foi condenada a pagar R$ 151 mil a uma ex-funcionária.
- A 16ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a REAM (Ream/Atem) a pagar R$ 151 mil a uma ex-funcionária por assédio moral e doença ocupacional.
- A Justiça reconheceu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) por condições de trabalho e determinou indenização por danos morais e estabilidade provisória de um ano.
- A decisão considerou consistentes os relatos da funcionária, confirmados por testemunha, e um relatório de compliance que apontou intimidação, linguagem desrespeitosa, brincadeiras pejorativas e indícios de discriminação de gênero.
- A empresa alegou ausência de assédio e que a demissão ocorreu por desempenho, mas o juiz entendeu que não houve medidas efetivas para proteger a funcionária nem afastar o gestor.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Arte: AM POST
Notícias de Manaus – A Refinaria da Amazônia (Ream), pertencente ao Grupo Atem, foi condenada pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus a pagar R$ 151 mil a uma ex-funcionária que alegou ter sofrido assédio moral durante o período em que trabalhou como analista de faturamento.
Na sentença, o juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz reconheceu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) em razão das condições de trabalho, além de ter direito à indenização correspondente ao período de estabilidade previsto em lei.
O valor da condenação reúne indenização por danos morais e doença ocupacional, fixada em R$ 80 mil, além das verbas relativas ao período de estabilidade de um ano.
O que a ex-funcionária relatou no processo?
Segundo a ação, a analista trabalhou por quase dois anos na empresa e denunciou o gestor ao setor de compliance, ao superintendente e ao diretor da refinaria.
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Ela afirmou que era submetida a:
- Humilhações constantes;
- Cobranças excessivas;
- Pressões psicológicas;
- Exigências fora do expediente, inclusive em finais de semana e feriados.
Ainda conforme o processo, após formalizar as denúncias, a situação teria se agravado.
A trabalhadora alegou que passou a receber tarefas incompatíveis com o tempo disponível, atividades extras e informações incompletas que dificultavam a execução do trabalho.
Em setembro de 2024, sofreu um princípio de infarto. No mês seguinte, foi demitida sem justa causa.
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Qual foi a defesa da empresa?
A defesa da Ream negou a existência de assédio moral.
A empresa sustentou que as cobranças feitas pelo gestor faziam parte da rotina corporativa, afirmou que o contato entre ambos era esporádico e contestou a existência de doença ocupacional, além de argumentar que a demissão ocorreu por questões relacionadas ao desempenho profissional da empregada.
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O que levou a Justiça a reconhecer o assédio moral?
Na sentença, o magistrado destacou que o depoimento da trabalhadora foi consistente e recebeu confirmação de uma testemunha que trabalhou diretamente com ela.
O juiz também considerou relevante um relatório produzido pelo próprio setor de compliance da empresa.
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Segundo o documento, o gestor apresentava comportamentos como:
- Intimidação recorrente;
- Linguagem grosseira e desrespeitosa;
- Brincadeiras de cunho pejorativo;
- Desvalorização do trabalho das mulheres;
- Distinção entre homens e mulheres no ambiente profissional.
O relatório ainda apontou indícios de discriminação de gênero nas condutas atribuídas ao gestor.
Na decisão, o juiz afirmou que, embora o compliance tenha reconhecido práticas inadequadas, a empresa não adotou medidas efetivas para proteger a funcionária nem afastou o gestor do ambiente de trabalho, permitindo a continuidade das condutas denunciadas.
O que a Justiça decidiu sobre a doença ocupacional?
Com base no laudo pericial e nas provas reunidas no processo, o juiz reconheceu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) com nexo de concausalidade de 25% relacionado ao trabalho.
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A decisão também reconheceu o direito à estabilidade provisória até outubro de 2025.
Como a reintegração foi considerada inviável, a Justiça determinou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, incluindo salários, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS.
O que diz a decisão sobre o assédio como ferramenta de gestão?
Na sentença, o magistrado citou protocolos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que práticas de assédio moral podem ser utilizadas como mecanismo de gestão em determinados ambientes corporativos.
O juiz também mencionou estudos indicando que mulheres são as principais vítimas desse tipo de violência no ambiente de trabalho e ressaltou a necessidade de uma análise com perspectiva de gênero em casos dessa natureza.
Contexto
O assédio moral no ambiente de trabalho pode gerar responsabilização civil do empregador quando comprovado o dano e o vínculo entre a conduta e o adoecimento do trabalhador. No caso da Ream, a Justiça considerou relevantes tanto os depoimentos quanto documentos produzidos pela própria empresa durante a investigação interna. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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