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Justiça condena Ream, do Grupo Ateam, a indenizar funcionária que desenvolveu transtorno após sofrer assédio na Refinaria

Ream, empresa do Grupo Atem, foi condenada a pagar R$ 151 mil a uma ex-funcionária.

Por Natan AMPOST

29/07/2026 às 16:36 - Atualizado em 29/07/2026 às 16:51

  • A 16ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a REAM (Ream/Atem) a pagar R$ 151 mil a uma ex-funcionária por assédio moral e doença ocupacional.
  • A Justiça reconheceu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) por condições de trabalho e determinou indenização por danos morais e estabilidade provisória de um ano.
  • A decisão considerou consistentes os relatos da funcionária, confirmados por testemunha, e um relatório de compliance que apontou intimidação, linguagem desrespeitosa, brincadeiras pejorativas e indícios de discriminação de gênero.
  • A empresa alegou ausência de assédio e que a demissão ocorreu por desempenho, mas o juiz entendeu que não houve medidas efetivas para proteger a funcionária nem afastar o gestor.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias de Manaus – A Refinaria da Amazônia (Ream), pertencente ao Grupo Atem, foi condenada pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus a pagar R$ 151 mil a uma ex-funcionária que alegou ter sofrido assédio moral durante o período em que trabalhou como analista de faturamento.

Na sentença, o juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz reconheceu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) em razão das condições de trabalho, além de ter direito à indenização correspondente ao período de estabilidade previsto em lei.

O valor da condenação reúne indenização por danos morais e doença ocupacional, fixada em R$ 80 mil, além das verbas relativas ao período de estabilidade de um ano.

O que a ex-funcionária relatou no processo?

Segundo a ação, a analista trabalhou por quase dois anos na empresa e denunciou o gestor ao setor de compliance, ao superintendente e ao diretor da refinaria.

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Ela afirmou que era submetida a:

  • Humilhações constantes;
  • Cobranças excessivas;
  • Pressões psicológicas;
  • Exigências fora do expediente, inclusive em finais de semana e feriados.

Ainda conforme o processo, após formalizar as denúncias, a situação teria se agravado.

A trabalhadora alegou que passou a receber tarefas incompatíveis com o tempo disponível, atividades extras e informações incompletas que dificultavam a execução do trabalho.

Em setembro de 2024, sofreu um princípio de infarto. No mês seguinte, foi demitida sem justa causa.

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Qual foi a defesa da empresa?

A defesa da Ream negou a existência de assédio moral.

A empresa sustentou que as cobranças feitas pelo gestor faziam parte da rotina corporativa, afirmou que o contato entre ambos era esporádico e contestou a existência de doença ocupacional, além de argumentar que a demissão ocorreu por questões relacionadas ao desempenho profissional da empregada.

Leia mais: Omar Aziz e Eduardo Braga são cobrados a pressionar Grupo Atem após alta da gasolina em Manaus

O que levou a Justiça a reconhecer o assédio moral?

Na sentença, o magistrado destacou que o depoimento da trabalhadora foi consistente e recebeu confirmação de uma testemunha que trabalhou diretamente com ela.

O juiz também considerou relevante um relatório produzido pelo próprio setor de compliance da empresa.

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Segundo o documento, o gestor apresentava comportamentos como:

  • Intimidação recorrente;
  • Linguagem grosseira e desrespeitosa;
  • Brincadeiras de cunho pejorativo;
  • Desvalorização do trabalho das mulheres;
  • Distinção entre homens e mulheres no ambiente profissional.

O relatório ainda apontou indícios de discriminação de gênero nas condutas atribuídas ao gestor.

Na decisão, o juiz afirmou que, embora o compliance tenha reconhecido práticas inadequadas, a empresa não adotou medidas efetivas para proteger a funcionária nem afastou o gestor do ambiente de trabalho, permitindo a continuidade das condutas denunciadas.

O que a Justiça decidiu sobre a doença ocupacional?

Com base no laudo pericial e nas provas reunidas no processo, o juiz reconheceu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) com nexo de concausalidade de 25% relacionado ao trabalho.

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A decisão também reconheceu o direito à estabilidade provisória até outubro de 2025.

Como a reintegração foi considerada inviável, a Justiça determinou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, incluindo salários, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS.

O que diz a decisão sobre o assédio como ferramenta de gestão?

Na sentença, o magistrado citou protocolos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que práticas de assédio moral podem ser utilizadas como mecanismo de gestão em determinados ambientes corporativos.

O juiz também mencionou estudos indicando que mulheres são as principais vítimas desse tipo de violência no ambiente de trabalho e ressaltou a necessidade de uma análise com perspectiva de gênero em casos dessa natureza.

Contexto

O assédio moral no ambiente de trabalho pode gerar responsabilização civil do empregador quando comprovado o dano e o vínculo entre a conduta e o adoecimento do trabalhador. No caso da Ream, a Justiça considerou relevantes tanto os depoimentos quanto documentos produzidos pela própria empresa durante a investigação interna. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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