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Jornalista é condenado à prisão por chamar Flávio Dino de “vagabundo” em publicação nas redes sociais

Justiça do Maranhão entendeu que postagem extrapolou os limites da crítica política e condenou o comunicador por injúria e difamação; decisão ainda cabe recurso.

Por Arquipo Goes

30/07/2026 às 07:39 - Atualizado em 30/07/2026 às 09:16

  • O jornalista José Fernandes Linhares Júnior (Blog do Linhares) foi condenado pela Justiça do Maranhão a 2 anos e 15 dias de detenção por injúria e difamação contra o governador Flávio Dino.
  • A ação teve origem em postagem no X (Twitter) de 13/06/2021, em que Linhares chamou Dino de “governador vagabundo” e criticou a atribuição política da vacinação contra a Covid-19.
  • A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e o jornalista pode recorrer em liberdade (ainda não houve trânsito em julgado).
  • A defesa alegou liberdade de expressão e pediu absolvição/nulidade por não haver Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas os argumentos foram rejeitados pelo juiz.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

jornalista linhares junior condenado por injuria

FOTO: Reprodução

Notícias do Brasil – O jornalista José Fernandes Linhares Júnior, responsável pelo Blog do Linhares, foi condenado pela Justiça do Maranhão a dois anos e 15 dias de detenção pelos crimes de injúria e difamação contra o então governador do estado, Flávio Dino. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e o comunicador poderá recorrer da decisão em liberdade.

Leia também: Justiça Eleitoral condena Lula por pedido de votos durante evento oficial e aplica multa de R$ 15 mil

Publicação nas redes originou a ação

O processo teve origem em uma postagem publicada em 13 de junho de 2021, no perfil do jornalista no Twitter, atual X.

Na publicação, Linhares chamou Flávio Dino de “governador vagabundo” e afirmou que o então chefe do Executivo maranhense estaria atribuindo ao governo estadual o mérito pela vacinação contra a Covid-19 em São Luís, embora, segundo o jornalista, as vacinas tivessem sido adquiridas pelo governo federal e aplicadas pela administração municipal.

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A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, tendo Flávio Dino figurado como vítima no processo.

Justiça entendeu que houve injúria e difamação

A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, da 6ª Vara Criminal de São Luís.

Na decisão, o magistrado concluiu que a expressão utilizada pelo jornalista configurou injúria por atingir a honra subjetiva de Flávio Dino.

Além disso, entendeu que a acusação de que o então governador estaria se apropriando politicamente da campanha de vacinação caracterizou difamação, por atribuir a ele uma conduta considerada ofensiva à sua reputação.

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Segundo o juiz, a publicação ultrapassou os limites da crítica política protegida pela Constituição.

Pena foi substituída por prestação de serviços

A condenação fixou pena de dois anos e 15 dias de detenção, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de 36 dias-multa.

No entanto, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, conforme prevê a legislação para casos que atendem aos requisitos legais.

Como a sentença ainda não transitou em julgado, o jornalista poderá recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

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Defesa alegou liberdade de expressão

Durante o processo, a defesa sustentou que a postagem fazia parte do debate político e estava protegida pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.

Os advogados também argumentaram que não houve intenção deliberada de injuriar ou difamar Flávio Dino, mas sim de questionar a condução política da campanha de vacinação.

Além disso, pediram a absolvição por ausência de dolo e alegaram nulidade processual em razão da não oferta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Juiz rejeitou argumentos da defesa

Na sentença, o magistrado acolheu o entendimento do Ministério Público de que a existência de outras ações penais em andamento contra o jornalista justificava a não celebração do ANPP.

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O juiz ressaltou, porém, que esses processos não foram utilizados para aumentar a pena, observando o entendimento consolidado pela Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao fundamentar a condenação, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão possui proteção constitucional, mas não autoriza ataques pessoais desvinculados de finalidade informativa ou do debate público.

Defesa critica decisão

Após a condenação, a defesa do jornalista classificou a sentença como injusta e desproporcional.

Os advogados afirmaram que Flávio Dino, em outros momentos da vida pública, também utilizou expressões duras contra adversários políticos e defenderam que a decisão reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e da responsabilização por manifestações feitas nas redes sociais.

Até o momento, não há decisão definitiva sobre o caso, que ainda poderá ser analisado pelas instâncias superiores.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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