TSE regulamenta aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2026
Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá que eleitores denunciem irregularidades diretamente à Justiça Eleitoral com garantia de sigilo.
- O aplicativo Pardal Móvel será disponibilizado a partir de 16 de agosto para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026.
- O eleitor fará autenticação pelo e-Título ou Gov.br, com garantia de sigilo da identidade, e poderá anexar provas (fotos, vídeos, áudios e links).
- As denúncias serão classificadas automaticamente (irregularidade na internet ou outras formas) e gerarão número de protocolo para acompanhamento.
- O processamento e a análise ficarão a cargo dos TREs e juízos eleitorais, com encaminhamento a canais específicos quando não se tratar de propaganda irregular.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
Notícias do Amazonas – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel, ferramenta que permitirá o envio de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026.
As regras foram estabelecidas pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O aplicativo ficará disponível a partir de 16 de agosto, data em que começa oficialmente a propaganda eleitoral.
PUBLICIDADE
Como funcionará o aplicativo?
O Pardal será composto por três módulos distintos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito para celulares e tablets, disponível na Google Play e App Store;
- Pardal ADM: sistema exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento das denúncias;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento das estatísticas das ocorrências registradas.
Para utilizar o aplicativo, o eleitor deverá realizar a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.
Segundo o TSE, a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso utilizada.
Como será feita a denúncia?
Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá informar uma descrição da suposta irregularidade.
PUBLICIDADE
Inicialmente, um agente automatizado classificará a ocorrência em duas categorias:
- propaganda eleitoral irregular na internet;
- outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes de concluir o registro, o sistema exibirá orientações sobre o que é permitido e proibido pela legislação eleitoral, com o objetivo de reduzir denúncias equivocadas.
Caso necessário, o denunciante poderá alterar a classificação sugerida pelo sistema.
Também será possível anexar provas, como:
- fotografias;
- vídeos;
- áudios;
- links de páginas na internet.
Após o envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, disponível tanto no aplicativo quanto por meio de um link enviado ao e-mail informado.
O que acontece quando a denúncia não é de propaganda irregular?
A portaria prevê que algumas situações não serão tratadas pelo Pardal.
Nesses casos, o sistema direcionará automaticamente o cidadão para os canais competentes, como:
PUBLICIDADE
- Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE): para comunicações relacionadas à desinformação eleitoral;
- Ministério Público Eleitoral (MPE): para denúncias de crimes eleitorais e outros ilícitos.
Como a Justiça Eleitoral irá analisar os casos?
As denúncias serão gerenciadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos juízos eleitorais por meio do módulo Pardal ADM.
O sistema permitirá que as ocorrências sejam distribuídas automaticamente às zonas eleitorais competentes, conforme critérios como município, categoria da denúncia e equipe responsável pela análise.
Além disso, a ferramenta possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.
Quando necessário, os casos poderão ser autuados diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), agilizando a atuação da Justiça Eleitoral.
Ferramenta busca ampliar fiscalização durante a campanha
Com a regulamentação do Pardal Móvel, o TSE pretende ampliar a participação da sociedade na fiscalização da propaganda eleitoral e tornar mais ágil o recebimento e a análise de denúncias sobre possíveis irregularidades durante a campanha das Eleições Gerais de 2026.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






