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Cartório de Manaus segue sob intervenção após TJAM apontar suspeitas de fraude imobiliária e agiotagem

Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve o afastamento do titular do 6º Ofício de Registro de Imóveis enquanto investigação apura supostas irregularidades na transferência de um imóvel.

Por Natan AMPOST

31/07/2026 às 15:00 - Atualizado em 01/08/2026 às 11:30

  • O 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus segue sob intervenção administrativa após decisão do presidente do TJAM, que restabeleceu o afastamento do titular em investigação disciplinar.
  • A apuração começou com reclamação de um casal, que denuncia transferência irregular de imóvel via adjudicação compulsória extrajudicial, com alegadas falhas de notificação e uso indevido de certidões e edital.
  • Há suspeitas adicionais de agiotagem e fraude documental, incluindo possível simulação de contrato, reimpressão/assinatura posterior de notas promissórias e registro fora do horário regular de expediente.
  • O MPAM recomendou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e diligências como perícia grafoscópica, auditoria dos sistemas e envio de apuração à Polícia Civil; a intervenção foi mantida para não comprometer a investigação e a atuação da Corregedoria.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

O 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus permanece sob intervenção administrativa após decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

A medida restabeleceu o afastamento do titular do cartório, Aníbal Resende, determinado anteriormente pela Corregedoria-Geral de Justiça, no âmbito de uma investigação disciplinar que apura suspeitas de fraude documental, falhas nas notificações, possível prática de agiotagem e transferência irregular de um imóvel.

Como a investigação começou?

O procedimento teve início após uma reclamação disciplinar apresentada por Gerlane de Melo Marinho e William Alexandre Silva de Abreu.

O casal afirma ter sido vítima de um esquema que resultou na transferência irregular do imóvel onde reside, localizado no Condomínio Vila Gaia, na zona Norte de Manaus, durante um procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial.

Segundo a denúncia, participaram do procedimento o 6º Ofício de Registro de Imóveis, o 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Manaus e a empresa Tintão Tintas e Materiais de Construção Ltda.

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Quais irregularidades são apontadas pelos denunciantes?

Na reclamação, os proprietários afirmam que nunca foram devidamente notificados sobre o procedimento.

Eles alegam que foram utilizadas certidões informando, de forma indevida, que os moradores haviam mudado de endereço ou estavam em local incerto e não sabido.

Para sustentar a versão, apresentaram documentos como:

  • Contas de energia elétrica;
  • Registros de acesso do condomínio;
  • Declaração assinada pelo síndico.

Também são questionadas as notificações por edital, que, segundo a denúncia, teriam sido publicadas em veículo eletrônico de alcance restrito e em desacordo com os prazos previstos pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Por que há suspeita de agiotagem?

Outro ponto investigado envolve a origem do contrato utilizado para fundamentar a adjudicação do imóvel.

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Segundo os denunciantes, o documento seria apenas uma simulação destinada a garantir um empréstimo informal, caracterizando possível prática de agiotagem.

Além disso, há suspeitas de que notas promissórias apresentadas no procedimento tenham sido reimpressas e assinadas posteriormente, sem corresponder aos documentos originais.

A investigação também apura o registro imobiliário realizado às 19h17, fora do horário regular de expediente.

O que dizem os cartórios e a empresa?

As defesas do 6º Ofício de Registro de Imóveis, do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e da empresa Tintão Tintas negam qualquer irregularidade.

Os envolvidos sustentam que:

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  • Todas as notificações seguiram a legislação;
  • Os procedimentos obedeceram aos provimentos da Corregedoria;
  • A adjudicação cumpriu os requisitos legais;
  • Não houve fraude no processo.

Também afirmam que os proprietários não apresentaram impugnação dentro do prazo administrativo.

Qual foi o posicionamento do Ministério Público?

Em parecer assinado em janeiro de 2026, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) concluiu que existem indícios relevantes de falhas procedimentais, inconsistências operacionais e dúvidas quanto à comprovação da quitação da dívida.

O órgão defendeu a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendou diversas diligências, entre elas:

  • Auditoria técnico-procedimental;
  • Perícia grafoscópica nas notas promissórias;
  • Análise das trilhas de auditoria dos sistemas;
  • Verificação de imagens e áudios dos sistemas de monitoramento;
  • Apuração das tentativas de localização dos proprietários;
  • Encaminhamento do caso à Polícia Civil para investigação de possíveis crimes de falsificação documental e agiotagem.

Por que o TJAM manteve a intervenção?

Durante a tramitação do caso, uma decisão concedida no plantão judicial suspendeu o afastamento do titular e permitiu seu retorno ao cartório.

Posteriormente, a Presidência do TJAM anulou essa decisão ao entender que houve vício de competência, por se tratar de processo que já estava sob análise da Corregedoria e do Tribunal.

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Na decisão, o desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes afirmou que a suspensão das medidas poderia comprometer a investigação, enfraquecer a atuação da Corregedoria e afetar a confiança da sociedade no serviço registral.

Com isso, permaneceram em vigor:

  • O afastamento cautelar do titular do cartório;
  • A intervenção administrativa na serventia;
  • A indisponibilidade dos bens vinculados ao cartório.

O que ainda será investigado?

Além do Processo Administrativo Disciplinar, a Justiça também deverá analisar informações sobre uma suposta tentativa de reverter judicialmente as decisões que mantiveram o afastamento do titular.

Outro ponto que poderá ser apurado é a demissão em massa de funcionários durante o período de intervenção, para verificar se houve eventual prejuízo ao trabalho da administração provisória.

Os cartórios exercem função pública delegada pelo Poder Judiciário e são responsáveis por conferir segurança jurídica aos registros imobiliários. Casos envolvendo suspeitas de fraude documental e irregularidades em registros costumam ter grande impacto para proprietários de imóveis e para o mercado imobiliário, razão pela qual medidas como intervenção e auditorias são adotadas para preservar a confiabilidade do sistema enquanto as investigações seguem em andamento.

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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