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Treta no Republicanos: TRE-AM enquadra rádio comandada por Silas Câmara em ação movida por Amom Mandel

O caso envolve declarações exibidas no programa “De Olho na Cidade”.

Por AM POST

01/08/2026 às 15:32 - Atualizado em 01/08/2026 às 15:43

  • O TRE-AM concedeu tutela de urgência em ação de direito de resposta do deputado federal Amom Mandel contra a Jovem Pan News Manaus e seus responsáveis, após falas no programa “De Olho na Cidade”.
  • A decisão aponta indícios de discriminação: trechos teriam associado o autismo do parlamentar a “inventar/simular” a condição e usado expressão do tipo “vai se tratar”, caracterizando teor capacitista.
  • A liminar também menciona indícios de atribuição falsa de fato criminoso ao repetir uma acusação de furto que o próprio programa depois disse ter sido um engano.
  • A Justiça determinou a remoção de quatro trechos do vídeo (mantendo o restante), com prazo para defesa, preservação da gravação original e multa diária de R$ 5 mil (limitada a 20 dias) em caso de descumprimento; é uma decisão liminar e ainda será analisada no mérito.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias de política – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) concedeu tutela de urgência em ação de direito de resposta apresentada pelo deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) contra o comentarista Marcelo Generoso  e a Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda., empresa apontada como responsável pela Rádio Jovem Pan News Manaus 98,7 FM comandada pelo empresário Héber Câmara, filho do deputado federal Silas Câmara, presidente do partido de Mandel.

O caso envolve declarações exibidas no programa “De Olho na Cidade”, em 27 de julho, nas quais, segundo a petição, Amom teria sido acusado de “inventar” ou simular ser autista, além de ouvir a expressão: “Tu é doente, parceiro? Sai da política e vai se tratar”.

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O que o juiz afirmou sobre as declarações?

Ao analisar o pedido, o juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro fez distinção entre críticas políticas e manifestações que podem configurar discriminação.

Na decisão, o magistrado registra que a sequência “Tu é doente, parceiro? Sai da política e vai se tratar”, quando associada ao diagnóstico de autismo do parlamentar, “não se dirige à atuação parlamentar do requerente, mas converte sua condição pessoal de saúde em fundamento para reclamar sua exclusão da disputa eleitoral”, acrescentando que a manifestação possui “evidente teor capacitista”.

Em outro trecho, o juiz afirma que, em análise preliminar, há elementos suficientes para considerar provável a alegação de que Amom possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, motivo pelo qual a afirmação de que ele teria “inventado” ou “simulado” a condição pode ser falsa.

Leia decisão:TRE AMOM MANDEL

O que aconteceu com a acusação envolvendo um integrante da equipe de Amom?

Outro ponto analisado pelo magistrado diz respeito à repetição de uma acusação de furto contra um integrante da equipe de Amom.

Segundo a decisão, o próprio programa informou posteriormente que o episódio havia sido esclarecido como um engano, com devolução do objeto e pedido de desculpas. Mesmo assim, a imputação voltou a ser mencionada. Para o juiz, há indícios suficientes, nesta fase inicial do processo, de atribuição falsa de fato definido como crime.

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Leia mais: Marcelo Ramos fecha com Omar e Braga após ter candidatura barrada e “ajoelha no milho” pela segunda vez

O que a Justiça determinou?

A liminar estabelece que a empresa responsável pela emissora retire quatro trechos específicos do vídeo publicado no YouTube, preservando o restante do conteúdo.

Também foram determinadas:

  • apresentação de defesa pelos requeridos;
  • manutenção da gravação original para instrução do processo;
  • multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial.

A decisão é definitiva?

Trata-se de uma decisão liminar, tomada em caráter de urgência. Os requeridos ainda serão citados para apresentar defesa, e o pedido de direito de resposta será analisado no julgamento do mérito após a instrução do processo.

 

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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Lu Lena

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