Governo Lula propõe restrição, mas Supremo julga inconstitucional lei que limita benefícios fiscais para autistas
STF considerou inconstitucional a restrição aprovada na regulamentação da reforma tributária e garantiu que pessoas com TEA nível 1.
- O STF decidiu, por unanimidade, invalidar trechos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam o benefício fiscal na compra de veículos a pessoas com deficiência mental severa/profunda e a autistas TEA moderado/grave.
- A Corte entendeu que a Constituição não permite excluir automaticamente o acesso à alíquota zero de IBS e CBS com base apenas no grau da deficiência ou do TEA.
- Com a decisão, pessoas com TEA nível 1 e com deficiência mental que não sejam severas/profundas deixam de ser automaticamente impedidas, mas ainda precisam cumprir os demais requisitos legais para obter a isenção.
- A ação foi proposta por entidades como o Instituto Oceano Azul e a ANAPCD, e o relator Alexandre de Moraes afirmou que pedidos devem ser analisados individualmente, sem discriminação por classificação do grau.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: André Borges/EFE
Notícias do Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar os trechos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam o benefício fiscal na compra de veículos apenas para pessoas com deficiência mental severa ou profunda e autistas classificados nos níveis moderado ou grave.
Na prática, a Corte entendeu que a Constituição não permite que o grau da deficiência ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA) seja utilizado, por si só, para impedir o acesso à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
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A restrição foi proposta por quem
A limitação fazia parte do projeto enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional durante a regulamentação da reforma tributária. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e transformado na Lei Complementar nº 214/2025. Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação, a restrição buscava reduzir o impacto fiscal da ampliação do benefício tributário.
No entanto, o STF concluiu que a regra contrariava a Emenda Constitucional nº 132/2023, que assegurou o benefício às pessoas com deficiência sem estabelecer diferenciação baseada no grau da condição.
Quem passa a ter direito ao benefício
Com a decisão, pessoas com TEA nível 1 e indivíduos com deficiência mental que não sejam classificados como severos ou profundos deixam de ser automaticamente excluídos do benefício.
Isso não significa concessão automática da isenção. Os interessados continuam obrigados a cumprir os demais requisitos previstos na legislação para obter a alíquota zero na compra do veículo.
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O que disse o relator Alexandre de Moraes
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição não criou distinções entre graus de autismo ou deficiência mental para garantir o benefício tributário. Segundo o ministro, pessoas diagnosticadas com TEA nível 1 também podem enfrentar dificuldades importantes de comunicação, interação social e mobilidade, razão pela qual cada pedido deve ser analisado individualmente.
O voto foi acompanhado por todos os ministros da Corte.
Quem entrou com a ação no STF
As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
As entidades argumentaram que a restrição promovia tratamento discriminatório ao impedir que pessoas com graus considerados mais leves de autismo ou deficiência tivessem acesso ao benefício, mesmo enfrentando barreiras significativas no dia a dia.
A decisão do STF amplia o alcance do benefício fiscal previsto na reforma tributária e pode beneficiar milhares de famílias em todo o país, inclusive no Amazonas, onde pessoas com TEA nível 1 que preencherem os requisitos legais passam a poder solicitar a alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos.
O julgamento também reforça o entendimento de que políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência devem observar critérios constitucionais de igualdade e inclusão, sem exclusões automáticas baseadas apenas na classificação da condição.
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Declaração de Transparência
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