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STM expulsa oficial reformado do Exército condenado por transmitir HIV intencionalmente a mulheres

Superior Tribunal Militar decidiu pela perda da patente após concluir que a conduta violou os princípios éticos da carreira militar e comprometeu a imagem da instituição.

Por Natan AMPOST

08/08/2026 às 21:14

  • O Superior Tribunal Militar determinou a perda da patente do segundo-tenente reformado por transmitir intencionalmente o HIV a duas mulheres.
  • A decisão considerou que o comportamento violou ética, decoro e a imagem institucional do Exército, inclusive por ocultar a soropositividade e usar a condição para ganhar credibilidade.
  • O militar já havia sido condenado pela Justiça comum a seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima decorrente da transmissão do HIV.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Brasil – O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas mulheres.

O julgamento ocorreu na última quarta-feira (5), quando os ministros concluíram que a conduta do militar era incompatível com os valores e deveres exigidos da carreira militar.

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Quais foram os argumentos do Ministério Público Militar?

Segundo a representação do Ministério Público Militar (MPM), o oficial ocultou das ex-companheiras que era soropositivo.

Ainda conforme a acusação, o militar utilizava sua condição de integrante do Exército para transmitir credibilidade às vítimas, afirmando que realizava exames periódicos de saúde, o que reforçava a confiança durante o relacionamento.

Leia mais: Delegado Pablo defende proteção às mulheres e endurecimento de leis nos 20 Anos da Lei Maria da Penha

O MPM sustentou que a conduta extrapolou a esfera privada e comprometeu a dignidade da função militar.

O que fundamentou a decisão do Superior Tribunal Militar?

Ao acompanhar o voto do relator, ministro José Barroso Filho, o plenário do STM concluiu que o comportamento do militar violou princípios éticos e morais da corporação.

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Segundo a decisão, a conduta comprometeu:

  • o decoro da classe militar;
  • a honra da carreira;
  • a imagem institucional do Exército Brasileiro;
  • os deveres éticos inerentes ao oficialato.

Com isso, foi determinada a perda da patente do segundo-tenente reformado.

O que alegou a defesa do militar?

Durante o julgamento, a defesa argumentou que os fatos ocorreram no âmbito da vida privada do acusado e que não possuíam relação direta com o exercício da função militar.

Os advogados defenderam que a conduta não justificaria a aplicação da sanção administrativa de perda da patente.

Entretanto, os ministros rejeitaram esse entendimento e acolheram os argumentos apresentados pelo Ministério Público Militar.

O militar também foi condenado pela Justiça comum?

Sim. Além da decisão no âmbito da Justiça Militar, o segundo-tenente reformado já havia sido condenado pela Justiça comum.

A sentença impôs seis anos de prisão pelo crime de lesão corporal gravíssima, em razão da transmissão intencional do vírus HIV às vítimas.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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