Farmácias de Manaus terão 30 dias para deixar de exigir CPF por desconto em medicamentos
DPE-AM e Procon Manaus recomendaram que farmácias não condicionem descontos à entrega de CPF ou outros dados pessoais dos consumidores.
- DPE-AM e Procon Manaus assinaram uma recomendação conjunta para impedir a exigência de CPF ou outros dados pessoais como condição para descontos em medicamentos, com prazo de 30 dias para adequação.
- A recomendação orienta limitar a coleta de dados, exigir consentimento, informar claramente quais dados são coletados e promover transparência no tratamento das informações dos consumidores.
- Após o período de adequação, estabelecimentos que não cumprirem poderão sofrer medidas cabíveis, incluindo Ação Civil Pública, e consumidores podem denunciar irregularidades ao Nudecon ou ao Procon Manaus.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: Reprodução
Notícias de Manaus – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Procon Manaus assinaram nesta terça-feira (11) uma recomendação conjunta para combater a exigência de CPF e outros dados pessoais como condição para conceder descontos em medicamentos e produtos farmacêuticos.
As farmácias e drogarias terão 30 dias para se adequar às medidas estabelecidas no documento. A recomendação também prevê mudanças nas políticas de privacidade e maior transparência sobre a coleta e utilização das informações dos consumidores.
A medida foi formalizada na sede administrativa da Defensoria Pública, na avenida André Araújo, nº 679, no bairro Aleixo, em Manaus.
- Fotos: Lucas Silva/DPE-AM
- Fotos: Lucas Silva/DPE-AM
Farmácias terão prazo de 30 dias para se adequar
Durante o período de adequação, os estabelecimentos deverão revisar as práticas relacionadas à coleta de dados pessoais dos clientes.
A recomendação determina que as redes de farmácias e drogarias não exijam CPF ou outros dados pessoais, sem o devido consentimento, como condição para conceder descontos na venda de medicamentos e produtos farmacêuticos.
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Também deverá ser revista a forma como as informações dos consumidores são coletadas e armazenadas.
Entre as medidas recomendadas estão:
- limitar a coleta de dados às informações necessárias para cada finalidade;
- informar de maneira clara quais dados estão sendo coletados;
- explicar para que as informações serão utilizadas;
- revisar as políticas de privacidade;
- garantir transparência no tratamento dos dados pessoais;
- não condicionar descontos ao fornecimento de CPF sem consentimento adequado.
LGPD estabelece regras para coleta de CPF
O CPF é considerado um dado pessoal pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020.
A legislação estabelece princípios que devem ser observados no tratamento dessas informações, entre eles finalidade, necessidade e transparência.
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A preocupação da DPE-AM e do Procon Manaus está relacionada principalmente às situações em que o consumidor é informado de que precisa fornecer o CPF para ter acesso a um desconto, sem receber informações suficientes sobre o motivo da coleta e sobre o destino dos dados.
Segundo o defensor público e coordenador da Defensoria Digital, Arlindo Gonçalves, a recomendação busca adequar as práticas comerciais às regras de proteção de dados.
“Ofertar descontos vinculados à exigência do CPF, principalmente em relação a produtos relacionados à saúde, viola os princípios que a legislação determina”, afirmou.
ANPD abriu processo administrativo
Durante a elaboração da recomendação, a DPE-AM e o Procon Manaus notificaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em resposta à Defensoria, a ANPD informou que instaurou processo administrativo para acompanhar as providências necessárias e apurar possíveis irregularidades apontadas.
A Anvisa e a Abrafarma, por sua vez, informaram que o CPF é utilizado como identificação do consumidor em diferentes bases de informação, incluindo o programa Aqui Tem Farmácia Popular, mas não responderam aos questionamentos específicos sobre a exigência do documento para a concessão de descontos.
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DPE-AM e Procon Manaus querem aumentar fiscalização
Para o defensor público-geral, Rafael Barbosa, a recomendação tem caráter preventivo e pedagógico e reforça a atuação conjunta entre as instituições.
Segundo ele, a parceria com o Procon Manaus permite ampliar a proteção aos consumidores e a fiscalização dos estabelecimentos.
“Nosso intuito é garantir que os cidadãos tenham seus direitos assegurados e se sintam protegidos ao realizar uma compra”, afirmou.
A presidente do Procon Manaus, Onilda Silva, também destacou que o prazo de 30 dias possui inicialmente caráter educativo.
Depois desse período, porém, os estabelecimentos que não cumprirem as recomendações poderão ser alvo de medidas cabíveis.
Entre as possibilidades está a propositura de Ação Civil Pública pela Defensoria Pública.
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Consumidores podem denunciar farmácias que exigirem CPF
O Procon Manaus orienta que os consumidores denunciem estabelecimentos que continuarem exigindo o CPF como condição para conceder descontos após o período de adequação.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) ou ao Procon Manaus.
A recomendação conjunta também reforça a importância da participação dos consumidores para identificar práticas que possam contrariar as regras de proteção de dados.
De acordo com Onilda Silva, a preocupação das instituições está relacionada ao uso comercial das informações pessoais dos consumidores e à necessidade de garantir que o fornecimento dos dados ocorra de forma transparente e por livre decisão do cliente.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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