Justiça rejeita novo pedido do Dnit para suspender decisão sobre obras na BR-319
TRF1 considera pedido prejudicado porque a própria Presidência do tribunal já havia suspendido a decisão que barrou as licitações para obras.
- A Justiça Federal rejeitou o novo pedido do Dnit para suspender as licitações da BR-319, mantendo a suspensão já em vigor determinada pela Presidência do TRF1.
- A decisão não restabelece nem encerra novamente as licitações; a situação jurídica permanece conforme a suspensão anterior do TRF1.
- As licitações são para pavimentação e melhoria de cerca de 340 km do Trecho do Meio da BR-319, com orçamento estimado de R$ 1,4 bilhão, e foram questionadas pelo Observatório do Clima.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: DNIT
Notícias do Amazonas – A Justiça Federal rejeitou, nesta terça-feira (11), um novo pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) relacionado à suspensão das licitações para obras na BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), considerou o pedido prejudicado porque a decisão que havia interrompido os procedimentos já está suspensa por determinação da Presidência do próprio tribunal.
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Decisão anterior já permite andamento das licitações
Segundo Flávio Jardim, não havia necessidade de conceder uma nova suspensão porque a decisão da Presidência do TRF1 já produz esse efeito. O desembargador afirmou que o Dnit poderá apresentar um novo pedido caso a decisão da Presidência do tribunal seja posteriormente derrubada pela Corte Especial, formada por 18 desembargadores.
Na prática, a decisão desta terça-feira não restabelece nem interrompe novamente as licitações. Ela mantém a situação jurídica decorrente da suspensão concedida anteriormente pela Presidência do TRF1.
Obras no Trecho do Meio custam R$ 1,4 bilhão
Os quatro editais do Dnit foram lançados em 13 de abril e preveem a contratação de serviços de pavimentação e melhoramento de aproximadamente 340 quilômetros da BR-319, no chamado “Trecho do Meio”. O custo estimado das obras é de R$ 1,4 bilhão.
As licitações foram questionadas pelo Observatório do Clima em uma ação civil pública. Em 28 de abril, um dia antes da realização de dois dos pregões, a juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal no Amazonas, determinou a suspensão das licitações pelo prazo de 70 dias.
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Presidência do TRF1 suspendeu decisão da Justiça Federal
No mesmo dia em que a suspensão foi determinada, o Dnit recorreu à Presidência do TRF1. A presidente do tribunal, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a decisão da Justiça Federal do Amazonas e apontou risco de grave lesão à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde públicas.
A decisão também considerou o risco de perda da janela hidrológica necessária para a execução das obras ainda em 2026.
Decisão cita manutenção da rodovia existente
Ao suspender a decisão anterior, a Presidência do TRF1 destacou que os serviços previstos nos editais não correspondem à abertura de uma nova rodovia. Segundo a decisão, os contratos tratam de intervenções de manutenção e melhoramento da estrutura já existente, sem previsão de ampliação de capacidade, alteração de traçado ou supressão vegetal.
O entendimento também apontou que as obras estariam entre as hipóteses de dispensa de licenciamento previstas na Lei nº 15.190/2025.
Dnit pode recorrer novamente
Mesmo com a decisão favorável da Presidência do TRF1, o Dnit apresentou recurso para tentar obter a cassação definitiva da decisão da juíza Mara Elisa Andrade. O órgão pediu ao relator que suspendesse imediatamente a ordem e, ao final do processo, confirmasse a medida de forma definitiva.
Ao analisar o caso, Flávio Jardim entendeu que o efeito pretendido pelo Dnit já estava assegurado pela decisão da Presidência do TRF1. O departamento poderá apresentar novo pedido caso a suspensão concedida pela Presidência seja derrubada pela Corte Especial do tribunal.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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