Tribunal de Rondônia na mira do STF: Supremo manda suspender “penduricalhos” e devolver valores acima do teto
Ministros Moraes, Dino, Zanin e Gilmar Mendes determinaram a suspensão imediata de pagamentos no TJRO e outros seis considerados irregulares.
- O STF ordenou que sete Tribunais de Justiça suspendam pagamentos de verbas incompatíveis com as regras da Corte e devolvam os valores acima dos limites estabelecidos.
- Foram identificadas rubricas pagas sem autorização, como auxílios, licenças compensatórias e gratificações, com casos de pagamentos milionários em Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.
- Os tribunais têm 72 horas para identificar beneficiários, encaminhar informações sigilosas ao STF, devolver os valores que excederem os limites em até cinco dias e contar com a fiscalização da Corregedoria do CNJ e da AGU.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: Divulgação
Notícias do Brasil – O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (12) que sete Tribunais de Justiça suspendam imediatamente pagamentos de verbas consideradas incompatíveis com as regras estabelecidas pela própria Corte.
A determinação envolve os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Além da suspensão, os ministros determinaram que sejam devolvidos os valores que ultrapassaram os limites definidos pelo STF.
Leia mais: STF manda sete tribunais suspenderem “penduricalhos” e devolverem valores acima do teto
A decisão foi tomada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relatores das ações relacionadas ao tema.
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Penduricalhos acima do limite entram na mira do STF
A decisão aponta que os tribunais encaminharam informações ao Supremo após determinação anterior da Corte. Na análise dos documentos, os ministros identificaram diversas rubricas que, segundo a decisão, teriam sido pagas em desacordo com as regras estabelecidas pelo plenário do STF.
Entre os pagamentos citados estão auxílios, licenças compensatórias, gratificações e outras verbas de natureza indenizatória.
A decisão estabelece como referência um limite de 70% do subsídio para determinadas verbas indenizatórias, sendo 35% relacionados à antiguidade e outros 35% para as demais rubricas autorizadas.
Casos de pagamentos milionários chamaram atenção
O documento cita situações consideradas graves pelos ministros. No Maranhão, um desembargador aposentado teve autorizado o pagamento de aproximadamente R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias.
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No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um único mês. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam valores superiores a R$ 100 mil em abril, segundo as informações analisadas pelo Supremo.
Já no Distrito Federal, houve registro de pagamento mensal de R$ 490 mil a uma magistrada.
Os casos serão submetidos às medidas determinadas pelo STF para verificar a regularidade dos pagamentos.
Quais “penduricalhos” foram questionados
A decisão cita uma lista extensa de rubricas que teriam sido pagas em desacordo com as determinações do Supremo.
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Entre elas estão:
- auxílio-assistência pré-escolar;
- licença compensatória;
- licença compensatória por difícil acesso;
- gratificações relacionadas a turmas recursais;
- diferença de gratificação de diretor de fórum;
- gratificação de mesa diretora;
- auxílio-mudança;
- auxílio-adoção;
- gratificação por função administrativa;
- gratificação por acúmulo de distribuição;
- gratificação de acúmulo distrital;
- gratificação relacionada a grupos de metas;
- gratificações de coordenações especiais;
- gratificações destinadas a presidente, vice-presidente e corregedor.
O STF determinou que os tribunais interrompam os pagamentos que não estejam autorizados pelas decisões da Corte.
Tribunais terão 72 horas para apresentar beneficiários
Os presidentes dos sete tribunais receberam prazo de 72 horas para identificar os beneficiários dos pagamentos considerados irregulares. As informações deverão ser encaminhadas ao STF sob sigilo. Depois da identificação, os tribunais deverão determinar a devolução dos valores que ultrapassaram os limites estabelecidos.
Em até cinco dias, os órgãos deverão comprovar ao Supremo que as suspensões e devoluções foram realizadas.
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STF também restringe verbas indenizatórias
A determinação estabelece que a suspensão deve atingir verbas indenizatórias autorizadas que ultrapassem o percentual permitido, inclusive quando classificadas como supostas verbas rescisórias ou similares. Também deverão ser interrompidas verbas que não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, mesmo que não ultrapassem individualmente o percentual de 35%.
A parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, conhecida como PVTAC, poderá continuar sendo paga dentro do limite de 35%, desde que o efetivo tempo de serviço seja comprovado.
AGU também terá de apresentar folhas de pagamento
A decisão também alcançou a Advocacia-Geral da União (AGU). O advogado-geral da União deverá encaminhar ao STF as folhas de pagamento completas dos integrantes do órgão no prazo de 72 horas.
O objetivo é verificar se os pagamentos de honorários de sucumbência respeitam o teto remuneratório constitucional.
Corregedoria do CNJ vai fiscalizar cumprimento
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, foi acionado para acompanhar o cumprimento das determinações. Segundo a decisão, a fiscalização também deverá apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos realizados em desacordo com as decisões do Supremo.
A medida amplia a pressão sobre os tribunais para que interrompam pagamentos considerados incompatíveis com os parâmetros definidos pelo STF.
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Declaração de Transparência
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