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Fachin arquiva inquérito que investigava Rodrigo Maia e Renan Calheiros na Lava Jato

Maia ainda responde a outros dois inquéritos e Renan é alvo de outras 13 apurações.

Por Natan AMPOST

30/04/2019 às 21:00

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (30) o arquivamento de inquérito que investigava o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) no âmbito da Operação Lava Jato.

Fachin atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não viu indícios suficientes para manter a apuração sobre os dois.

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Maia ainda responde a outros dois inquéritos e Renan é alvo de outras 13 apurações.

O inquérito arquivado nesta terça era o único no qual eles eram investigados juntos, por suspeita de recebimento de valores para aprovação de medidas provisórias.

Fachin atendeu ainda a outro pedido de Dodge e mandou para a Jusitça Federal em Brasília a parte da apuração que envolve os ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Eunício Oliveira (MDB-CE), além do ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA).

Todos perderam o chamado foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal porque não têm mais mandato parlamentar, e Dodge afirmou que o caso deveria ir para primeira instância.

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O ministro frisou que o caso deve ficar no Distrito Federal porque é o local onde “as tratativas espúrias teriam ocorrido”.

Ao ser instaurado, o inquérito apurava se os cinco políticos receberam propina de R$ 7 milhões da construtora Odebrecht em troca da aprovação de medida provisória de 2013 que tratou de incentivos tributários a produtores de etanol e à indústria química.

O ministro Fachin afirmou na decisão sobre Maia e Renan que, quando a PGR pede o arquivamento, cabe ao Supremo apenas arquivar.

“Inicio registrando, quanto ao pedido de arquivamento de parte das investigações, que, à exceção das hipóteses em que a procuradora-geral da República formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento do pedido, independentemente da análise das razões invocadas”, afirmou o ministro.

Fachin lembrou que o caso pode ser reaberto “caso futuramente surjam novas evidências”.

Fonte: G1

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