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Política

Lei que obriga bancos a emitirem documentos em papéis duráveis é aprovada na CMM

A medida tem como objetivo garantir a validade da impressão de recibos.

Por Hugo Guimarães

10/09/2015 às 13:29

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei nº 237/2014, do vereador Professor Samuel, que proíbe estabelecimentos comerciais do município, entre eles agências bancárias, de utilizarem papel térmico na impressão de comprovantes de transações financeiras e de pagamentos.

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A medida, segundo o vereador Samuel, será tem como objetivo garantir a validade da impressão de recibos, comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por período superior a cinco anos. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da lei, para se adequarem à nova regra. O PL nº 237/2014 foi encaminhado à sanção do prefeito Artur Neto (PSDB).

“Queremos garantir ao consumidor o direito possuir comprovantes duráveis para que ele possa usar nos casos em que for cobrado duas vezes pelo mesmo serviço ou nos casos em que precisar ir à Justiça contra um estabelecimento comercial”, explicou o Professor Samuel.

Ele lembrou que essa orientação é dada pelos próprios órgãos de defesa do consumidor para evitar futuras cobranças indevidas. “Além disso, a proibição papel térmico já uma tendência em outras cidades, como Goiânia (GO), Recife (PE) e, atualmente, está em discussão em Fortaleza (CE)”, justificou.

O parlamentar explicou que a inviabilidade do uso do material como comprovante de pagamento se dá em virtude dos papeis térmicos reagirem à luz, à temperatura e à umidade, o que torna o papel ilegível. Ele ressaltou, ainda, que a situação se agrava em Manaus por ser uma cidade úmida, o que faz a durabilidade do papel térmico ser curta.

Para o vereador, a medida é viável na cidade uma vez que mesmo diante da crise, o lucro dos bancos bateu recorde este ano. “Foi mais de 40% de crescimento apenas no primeiro semestre, ou seja, eles possuem, sim, como oferecer melhores condições para os clientes. No entanto, o que vamos é a falta de iniciativa das instituições financeiras da cidade em realizarem a troca do material já que os banqueiros são os únicos beneficiados com o uso do papel térmico”, contestou.

Pelo projeto de lei proposto pelo vereador Professor Samuel, os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa e inutilização do produto, conforme previsto no Artigos 56 e 60 da Lei federal nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor. “Assim como estas instituições precisão se resguardarem de futuras inadimplências, os consumidores também precisam e devem ser resguardados e respeitados pelos seus direitos”, concluiu o vereador.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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