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PF alega que permanência de Lula em cadeia de Curitiba causa “transtorno às funções do órgão”

O ex-presidente ocupa uma sala especial, isolado da carceragem. A Polícia solicitou que a Justiça considerasse a possibilidade de remoção do ex-presidente.

Por Natan AMPOST

07/08/2019 às 17:02 - Atualizado em 07/08/2019 às 20:01

ESTADÃO CONTEÚDO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 73 anos, será transferido para São Paulo. A decisão é da juíza Carolina Lebbos da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedidos da Polícia Federal e da defesa de Lula, considerando que há “plena pertinência de transferência” para estabelecimento localizado no Estado. O ex-presidente está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018, para cumprimento da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.

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A Polícia Federal vinha alegando que a permanência de Lula em suas dependências vinha causando “transtorno às funções do órgão”. O ex-presidente ocupa uma sala especial, isolado da carceragem.

“Não mais subsiste razão para a manutenção do executado (Lula) neste Estado do Paraná”, decidiu Carolina.

O destino de Lula será decidido pelo Juízo de execução penal de São Paulo que indicará o estabelecimento penal onde o ex-presidente continuará cumprindo sua pena.

Em abril, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu na pena imposta ao petista pelo TRF4 de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Em 1ª instância, o então juiz Sérgio Moro havia condenado o ex-presidente a nove anos e seis meses de reclusão.

A Polícia solicitou que a Justiça considerasse a possibilidade de remoção de Lula para um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena, “minimizando as demandas apresentadas diariamente à Polícia Federal e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, bem como devolvendo à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela Polícia Federal”.

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Carolina Lebbos ponderou que ‘a permanência do apenado na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, conforme inicialmente determinado pelo Juízo da condenação, mostrou-se efetivamente prudente e necessária”.

“No contexto apresentado exigia-se a manutenção da custódia em local em que as autoridades pudessem preservar ao máximo as condições de segurança pessoal do detento e, concomitantemente, garantir com plenitude a efetividade no cumprimento da sanção aplicada em decorrência do reconhecimento do cometimento do ilícito e, concomitantemente, garantir com plenitude a efetividade no cumprimento da sanção aplicada em decorrência do reconhecimento do cometimento do ilícito”, anotou Carolina.

Para a juíza, o local inicialmente indicado (sede da PF) ‘se apresentou o mais adequado ao alcance dessas finalidades, considerando ainda a necessidade da permanência do executado no Estado do Paraná, diante da existência de ações penais em curso nesta Subseção Judiciária, com instrução pendente’.

“Não se vislumbrava, neste Estado, outro local de custódia adequado, concorrentemente, ao resguardo da segurança do apenado e do corpo social e à garantia de efetividade da execução penal” assinalou Carolina Lebbos.

“Contudo, ora ponderados tais fatores, não mais se constatam, sob um juízo de proporcionalidade, razões para a manutenção do apenado no atual local de encarceramento, sendo mais adequado que o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social.”

A juíza destacou que existem outras ações penais em curso em que o ex-presidente é réu – o caso do sítio de Atibaia, no qual o petista já foi condenado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão pela juíza Gabriela Hardt, e do terreno para o Instituto Lula, que está para ser sentenciada.

Ela ressaltou: “Ocorre que ambas contam, atualmente, com instrução processual encerrada. A primeira já foi inclusive sentenciada, encontrando-se em grau recursal. Em relação à segunda, houve indeferimento, no presente ano, do pleito defensivo de novo interrogatório, finalizando-se a instrução. Os autos encontram-se conclusos para sentença.”

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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