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Manobra de Cunha para agilizar impeachment é barrada pelo STF

Com a decisão do STF, Cunha tem agora duas opções.

Por Hugo Guimarães

13/10/2015 às 13:27 - Atualizado em 13/10/2015 às 13:33

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira a suspensão de uma manobra orquestrada pela oposição com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), para acelerar a abertura de um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

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O ministro Teori Zavascki atendeu ao pedido de liminar do deputado federal Waidh Damous (PT), que pedia que qualquer processo de impeachment que tivesse como base apenas o rito imposto por Cunha e pelo regimento interno da Câmara fosse barrado.

A medida nega, dessa forma, a possibilidade de um pedido de impeachment rejeitado por Cunha ser alvo de recurso do plenário, onde bastaria o voto da maioria dos presentes à sessão para a solicitação ter sequência no Congresso.

A manobra tinha sido combinada pelo presidente da Câmara com a oposição para driblar a necessidade de obter dois terços dos votos dos deputados para abertura de um processo de impeachment, como exige a Constituição.

Com a decisão do STF, Cunha tem agora duas opções: aceitar e dar encaminhamento aos pedidos ou arquivá-los. Não há mais possibilidade de a oposição apresentar recurso sobre a decisão.

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Nos últimos meses, Cunha recebeu mais de 20 solicitações para iniciar um processo de cassação de Dilma. Mais da metade foi rejeitada por não possuir justificações jurídicas suficientes.

No entanto, está sobre a mesa do presidente da Câmara um pedido que exige o impeachment de Dilma por manobras fiscais realizadas em 2014, motivo contemplado pela Constituição para uma possível destituição.

Após a decisão de Zavascki, Cunha disse que o Departamento Jurídico da Câmara estudará a determinação do STF e que, se necessário, “responderá” à medida do ministro.

No entanto, o presidente da Câmara destacou que a decisão não provoca interferência sobre um possível impeachment de Dilma, porque só altera o procedimento para abrir o processo.

Fonte: Exame.com

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