Silas Câmara diz que tem plena convicção de sua absolvição da acusação de peculato
Segundo o deputado ele já foi absolvido na área cível e crê que ocorrerá da mesma forma na criminal. Seu ex-secretário parlamentar foi condenado
Redação AM POST
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Após a Justiça Federal ter condenado Raimundo da Silva Gomes, ex-secretário parlamentar do deputado federal Silas Câmara pelo crime de peculato, prática conhecida como “rachadinha”, o parlamentar divulgou, por meio de sua assessoria, nesta segunda-feira (28) uma nota de esclarecimento em que diz ter convicção de sua absolvição. O crime é fundamentado na devolução de parte dos salários dos funcionários do gabinete ao político.
De acordo com nota Silas Câmara já foi absolvido em todas as instâncias de colegiado na área cível e crê que ocorrerá da mesma forma na área criminal. Ele responde ao processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por possuir foro privilegiado.
A decisão do juiz da 15ª Vara, Rodrigo Bentemuller, foi resultado de denúncia Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-secretário e contra o deputado.
Ainda segundo o deputado decisão é monocrática e em primeira instância, e cabe recurso para que possa se comprovar a inocência de seu ex-secretário parlamentar.
Acusação
As investigações comprovaram que Silas Câmara contratou cerca de 18 pessoas para cargos em comissão na Câmara dos Deputados. Os funcionários foram chamados para exercer as funções de secretários no escritório de representação do deputado ou em seu gabinete na Casa Legislativa. Nesse contexto, o parlamentar exigia de seus assessores parte ou a totalidade de suas remunerações. Alguns funcionários sequer cumpriam expediente de trabalho no escritório de representação no Amazonas.
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O ex-secretário parlamentar do deputado era a pessoa responsável pelo recolhimento de parte dos salários pagos a todos os outros assessores mencionados. Gomes repassava os valores diretamente a Silas, pagava despesas do gabinete ou pessoais do próprio deputado – como gastos com cartões de crédito. A prática ocorreu, pelo menos, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
Raimundo Gomes deverá cumprir pena de 4 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto, além da obrigação de pagar multas, custas e despesas processuais.
Leia nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O deputado Silas afirma não conhecer o teor da decisão judicial, mas assegura no que tange a sua pessoa, confiar na Justiça e ter plena convicção de sua absolvição, afinal o parlamentar já foi absolvido em todas as instâncias de colegiado na área cível e crê que ocorrerá da mesma forma na área criminal. Ele observa que essa decisão é monocrática e em primeira instância, e cabe recurso para que possa se comprovar a inocência da pessoa a quem se refere.
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