Uber responde a 21 mil ações na Justiça do Trabalho que pedem vínculo de emprego, diz advogada no STF
Primeira sessão sob presidência de Edson Fachin discute se motoristas devem ser reconhecidos como empregados das plataformas.
- Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Notícias do Brasil – A Uber responde a 21 mil ações movidas na Justiça do Trabalho que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício com a plataforma, segundo informou a advogada da empresa, Ana Carolina Caputo Bastos, em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão desta quarta-feira, 1º de outubro, a primeira sob a presidência do ministro Edson Fachin, foi reservada para a apresentação das exposições dos advogados.
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A data para a apresentação dos votos será marcada posteriormente A discussão é sobre a existência de vínculo empregatício de motoristas de aplicativo com as plataformas. A Corte vai analisar o tema com repercussão geral, ou seja, o resultado será aplicado a todos os processos que tratam da mesma controvérsia.
A advogada também informou que a plataforma tem quase 2 milhões de motoristas cadastrados, e o tempo de uso médio é de 21 horas por semana. Já o rendimento varia entre R$ 19 e R$ 27 por hora. “De três a quatro vezes o valor do salário mínimo”, destacou.
Ela argumentou que a relação entre o motorista e a plataforma é uma “parceria comercial” que deve ser analisada pela Justiça comum e não pela Justiça do Trabalho. “(A plataforma) conecta um consumidor com um motorista. A Uber está no meio deste caminho, mas os dois convivem muito bem sem ela”, sustentou.
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O advogado da Rappi, Márcio Vitral Amaro, também alegou que não há relação de emprego no caso. “Não há os pressupostos legais de uma relação de emprego, e não há sobretudo o principal deles, o marco de uma relação de emprego, aquele elemento por excelência que define o vínculo de emprego: a subordinação”, disse.
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O argumento é contestado por advogados que defendem os trabalhadores e entidades sindicais, que entendem que a subordinação está caracterizada devido à atuação do algoritmo da plataforma, já que o aplicativo controla e fiscaliza o trabalho dos motoristas.
“A subordinação algorítmica não é uma fantasia, ela é algo concreto que está no artigo 6º da CLT. Hoje, a subordinação não se dá no contato direto, olho no olho, entre patrão e empregado, entre chefe e subordinado. Se dá, sim, por meios tecnológicos, e o direito é capaz de deduzir isso”, alegou o advogado Mauro de Azevedo Menezes, que representa o autor da ação contra a Uber.
O artigo 6º da CLT estabelece que não há distinção entre o trabalho realizado presencialmente ou à distância, desde que estejam presentes os requisitos da relação de emprego: ser pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

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