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Acusado de tentativa de homicídio após assalto a drogaria deve ir a júri popular

A decisão de pronúncia, sujeita a recurso, foi emitida em 21 de fevereiro.

Por Hugo Guimarães

01/03/2024 às 12:08

O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio César Olintho de Souza, determinou que o réu Jonas de Sousa Chaves será julgado por júri popular pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menor. Os eventos ocorreram em 29 de janeiro de 2017, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. A decisão de pronúncia, sujeita a recurso, foi emitida em 21 de fevereiro, no âmbito da Ação Penal n.º 0602647-35.2017.8.04.0001.

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Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), por volta das 18h do referido dia, Jonas de Sousa Chaves, acompanhado de um adolescente, invadiu uma drogaria no Núcleo IX do bairro Cidade Nova, armado, e anunciou um assalto. Durante o crime, roubou o celular de uma funcionária e o dinheiro do estabelecimento.

Posteriormente, os dois criminosos fugiram e entraram em um ônibus do transporte coletivo. Um motociclista, alertado sobre o assalto, iniciou uma perseguição aos suspeitos e conseguiu entrar no ônibus. No entanto, ao se aproximar de Jonas de Sousa Chaves, foi alvejado com tiros no braço e na cabeça, resultando na perda da visão do olho esquerdo, conforme consta nos autos.

Após o ataque no ônibus, os acusados desembarcaram e invadiram uma residência, onde renderam uma terceira vítima e exigiram a chave de uma motocicleta estacionada no local. Diante da negativa da mulher em entregar a chave, os suspeitos permaneceram na residência até a chegada da polícia, que conseguiu prendê-los.

Jonas de Sousa Chaves será julgado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menor. O processo do adolescente foi separado e encaminhado ao Juizado da Infância e Juventude Infracional, sob sigilo. A marcação do julgamento em plenário aguarda a decisão final da pronúncia.

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