Conselheiro do TCE intima prefeito Adail Pinheiro para responder por suspeita de fraude em pregão
Tribunal de Contas analisa pedido do Ministério Público de Contas para impedir novos contratos.
- O TCE-AM concedeu 5 dias úteis para o prefeito de Coari responder à apuração de irregularidades no Pregão Presencial nº 050/2025-CCC.
- O Ministério Público de Contas pediu medida cautelar para impedir a Prefeitura de prorrogar a Ata de Registro de Preços nº 050/2025 e de firmar novos contratos com base nela enquanto o processo tramita.
- A investigação envolve o registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, ferramentas, equipamentos, tintas e itens complementares para obras e manutenção de prédios públicos e espaços administrados pela Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Pública.
- O relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior não suspendeu de imediato por entender necessário assegurar contraditório e ampla defesa antes de decidir sobre a cautelar.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: AM POST
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, apresente defesa antes de analisar um pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC). A decisão é do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, relator do Processo nº 16.110/2025, que apura supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 050/2025-CCC.
O pedido do MPC busca impedir que a Prefeitura prorrogue a vigência da Ata de Registro de Preços nº 050/2025 e celebre novos contratos baseados na licitação enquanto o processo estiver em análise.
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Qual licitação está sendo investigada
A representação do Ministério Público de Contas questiona o Pregão Presencial nº 050/2025, realizado pela Prefeitura de Coari para formar registro de preços destinado à eventual aquisição de:
- Materiais de construção;
- Ferramentas;
- Equipamentos;
- Tintas;
- Complementos utilizados em obras públicas.
Segundo o edital, os materiais seriam utilizados em serviços de manutenção, reformas, ampliações e reparos de prédios públicos, praças e logradouros administrados pela Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Pública.
Por que o Ministério Público de Contas pediu uma medida cautelar
O Ministério Público de Contas sustenta que a Ata de Registro de Preços nº 050/2025, assinada em 21 de julho de 2025, chega ao fim de sua vigência em 21 de julho de 2026.
Por isso, requereu que o TCE determine, em caráter cautelar, que a Prefeitura:
- Não prorrogue a validade da ata;
- Não firme novos contratos baseados na licitação;
- Não prorrogue contratos já celebrados com fundamento nessa ata.
O órgão argumenta que a medida é necessária enquanto são apuradas as supostas irregularidades apontadas na representação.
Confira Notificação Adail Pinheiro
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Por que o TCE não suspendeu imediatamente os contratos
Apesar do pedido do Ministério Público para uma decisão urgente, o relator optou por garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de decidir sobre a medida cautelar. Na decisão, o conselheiro destacou que a instrução processual já foi concluída e que não surgiu fato novo que justificasse uma decisão sem ouvir previamente o gestor municipal.
Somente após a apresentação da manifestação da Prefeitura — ou o encerramento do prazo sem resposta — o relator decidirá se concede ou não a cautelar solicitada pelo MPC.
Na decisão monocrática nº 16/2026, o relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior entendeu que, antes de analisar o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público de Contas, é necessário garantir o direito de defesa do gestor.
“Muito embora o Ministério Público de Contas tenha requerido a adoção da cautelar sem oitiva prévia, ante a proximidade do termo final da Ata de Registro de Preços n. 050/2025-PMC, entendo que esse fato não dispensa, mas sim reforça a necessidade de se ouvir previamente o responsável, uma vez que não há fato novo ou superveniente à instrução já concluída, e até em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.”
Com base nesse entendimento, o conselheiro determinou a notificação do prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro, concedendo-lhe cinco dias úteis para apresentar manifestação antes da análise do pedido de suspensão da ata de registro de preços e de novos contratos decorrentes da licitação.
O que acontece após o prazo de cinco dias
Após o recebimento da defesa do prefeito, ou caso o prazo expire sem manifestação, o processo retornará ao gabinete do relator.
A partir dessa etapa, o conselheiro poderá:
- Conceder a medida cautelar solicitada pelo MPC;
- Negar o pedido;
- Determinar novas diligências antes da decisão.
Vale destacar que, neste momento, o Tribunal de Contas não julgou o mérito das supostas irregularidades. A análise atual está restrita ao pedido de urgência para impedir a prorrogação da ata e a celebração de novos contratos.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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