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Conselheiro do TCE intima prefeito Adail Pinheiro para responder por suspeita de fraude em pregão

Tribunal de Contas analisa pedido do Ministério Público de Contas para impedir novos contratos.

Por Jonas Souza

21/07/2026 às 16:00 - Atualizado em 21/07/2026 às 16:27

  • O TCE-AM concedeu 5 dias úteis para o prefeito de Coari responder à apuração de irregularidades no Pregão Presencial nº 050/2025-CCC.
  • O Ministério Público de Contas pediu medida cautelar para impedir a Prefeitura de prorrogar a Ata de Registro de Preços nº 050/2025 e de firmar novos contratos com base nela enquanto o processo tramita.
  • A investigação envolve o registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, ferramentas, equipamentos, tintas e itens complementares para obras e manutenção de prédios públicos e espaços administrados pela Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Pública.
  • O relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior não suspendeu de imediato por entender necessário assegurar contraditório e ampla defesa antes de decidir sobre a cautelar.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, apresente defesa antes de analisar um pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC). A decisão é do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, relator do Processo nº 16.110/2025, que apura supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 050/2025-CCC.

Leia mais: ‘Lama, esgoto e abandono’: Moradores denunciam falta de obras em comunidade de Iranduba e cobram resposta do prefeito Augusto Ferraz

O pedido do MPC busca impedir que a Prefeitura prorrogue a vigência da Ata de Registro de Preços nº 050/2025 e celebre novos contratos baseados na licitação enquanto o processo estiver em análise.

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Qual licitação está sendo investigada

A representação do Ministério Público de Contas questiona o Pregão Presencial nº 050/2025, realizado pela Prefeitura de Coari para formar registro de preços destinado à eventual aquisição de:

  • Materiais de construção;
  • Ferramentas;
  • Equipamentos;
  • Tintas;
  • Complementos utilizados em obras públicas.

Segundo o edital, os materiais seriam utilizados em serviços de manutenção, reformas, ampliações e reparos de prédios públicos, praças e logradouros administrados pela Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Pública.

Por que o Ministério Público de Contas pediu uma medida cautelar

O Ministério Público de Contas sustenta que a Ata de Registro de Preços nº 050/2025, assinada em 21 de julho de 2025, chega ao fim de sua vigência em 21 de julho de 2026.

Por isso, requereu que o TCE determine, em caráter cautelar, que a Prefeitura:

  • Não prorrogue a validade da ata;
  • Não firme novos contratos baseados na licitação;
  • Não prorrogue contratos já celebrados com fundamento nessa ata.

O órgão argumenta que a medida é necessária enquanto são apuradas as supostas irregularidades apontadas na representação.

Confira Notificação Adail Pinheiro

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Por que o TCE não suspendeu imediatamente os contratos

Apesar do pedido do Ministério Público para uma decisão urgente, o relator optou por garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de decidir sobre a medida cautelar. Na decisão, o conselheiro destacou que a instrução processual já foi concluída e que não surgiu fato novo que justificasse uma decisão sem ouvir previamente o gestor municipal.

Somente após a apresentação da manifestação da Prefeitura — ou o encerramento do prazo sem resposta — o relator decidirá se concede ou não a cautelar solicitada pelo MPC.

Na decisão monocrática nº 16/2026, o relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior entendeu que, antes de analisar o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público de Contas, é necessário garantir o direito de defesa do gestor.

“Muito embora o Ministério Público de Contas tenha requerido a adoção da cautelar sem oitiva prévia, ante a proximidade do termo final da Ata de Registro de Preços n. 050/2025-PMC, entendo que esse fato não dispensa, mas sim reforça a necessidade de se ouvir previamente o responsável, uma vez que não há fato novo ou superveniente à instrução já concluída, e até em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.”

Com base nesse entendimento, o conselheiro determinou a notificação do prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro, concedendo-lhe cinco dias úteis para apresentar manifestação antes da análise do pedido de suspensão da ata de registro de preços e de novos contratos decorrentes da licitação.

O que acontece após o prazo de cinco dias

Após o recebimento da defesa do prefeito, ou caso o prazo expire sem manifestação, o processo retornará ao gabinete do relator.

A partir dessa etapa, o conselheiro poderá:

  • Conceder a medida cautelar solicitada pelo MPC;
  • Negar o pedido;
  • Determinar novas diligências antes da decisão.

Vale destacar que, neste momento, o Tribunal de Contas não julgou o mérito das supostas irregularidades. A análise atual está restrita ao pedido de urgência para impedir a prorrogação da ata e a celebração de novos contratos.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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