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Adailzinho pode ser afastado da prefeitura de Coari

Documentos foram solicitados pelo Ministério Público, Adail tem 20 dias para evitar o afastamento.

Por Natan AMPOST

03/07/2018 às 15:33 - Atualizado em 04/07/2018 às 17:12

O prefeito de Coari Adail Pinheiro Filho (PP) teve o afastamento condicional determinado, na segunda-feira (2), pelo juiz de direito da 2ª Vara da Comarca do município, André Luiz Muquy. Conforme o despacho, Adail tem 20 dias para evitar o afastamento, se entregar, dentro do prazo, todos os documentos que foram solicitados pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para a abertura de ações extrajudiciais contra a administração municipal.

“Desta forma, concedo o prazo de 20 dias para que o réu Adail José Figueiredo Pinheiro, na qualidade de Prefeito do Município de Coari/AM, apresente as respostas ao Ofícios e Requisições Ministeriais contidos na petição inicial dos presentes autos, ou, apresente justificação razoável para o seu não cumprimento, sob pena de extrapolado tal prazo, estar caracterizada a necessidade do afastamento temporário da função de prefeito da municipalidade”, diz um trecho do despacho.

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Uma ação conjunta entre o promotor de justiça substituto Weslei Machado e o promotor de justiça Flávio Mota Morais Silveira, propôs, no dia 22 de junho deste ano, ação civil de improbidade administrativa contra Adail José Figueiredo Pinheiro, contra a procuradora-geral do município, Laura Macedo Coelho, contra o presidente da Comissão de Licitação, Jorge Thiago Carvalho Abrahim, e o secretário Municipal de Obras, Victor Luís Ledesma Sanches.

No despacho, o juiz ressaltou que o Ministério Público instaurou diversos procedimentos extrajudiciais com a finalidade de aferir a legalidade, legitimidade, economicidade de diversos atos e contratos administrativos firmados ao longo da atual gestão municipal.

Ele lembra que neste ano, foram expedidos diversos ofícios à Prefeitura de Coari com a finalidade de requerer a cópia de autos de processos administrativos e de documentos públicos produzidos e “manipulados” pelo ente público.

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“Entretanto, como uma forma de evitar/dificultar/embaraçar o processo de fiscalização do Ministério Público, os gestores municipais têm adotado como estratégia a não disponibilização de certas informações solicitadas para instruir procedimentos extrajudiciais em trâmite perante a 1ª Promotoria de Justiça de Coari/AM ou de outras para que fosse avaliada a necessidade de instaurar investigação no órgão ministerial”, informa a ação.

O magistrado afirmou que há fartos elementos que demonstram que foram expedidas diversas requisições ao prefeito e todas foram ignoradas. “Momento em que, novamente ressalta-se, pode haver casos em que há uma maior dificuldade em prestar as informações requisitadas, mas para tais situações, possível requerer dilação para o envio, o que certamente será atendido pelo ombudsman, que como agente estatal se sujeita aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, diz outro trecho do despacho.

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