A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) estendeu de um para dois anos o prazo de registro de estabelecimentos avícolas de produção comercial, ornamental e ensino e pesquisa. A decisão consta na Portaria nº 20 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), do dia 29 de janeiro.
A medida busca facilitar a vida do produtor, que precisa reunir uma série de documentos para dar entrada no pedido de regularização. Com a ampliação do prazo, o granjeiro que já segue às normas sanitárias obrigatórias, tem mais tempo para se dedicar ao seu rebanho.
PUBLICIDADE
Os registros com validade entre 1° de janeiro de 2025 até 31 de junho de 2025, serão automaticamente acrescidos seis meses ao prazo de vencimento do registro atual. E os registros que têm validade de 1° de julho a 31 de dezembro de 2025, serão automaticamente acrescidos um ano ao prazo de renovação.
O registro obrigatório de estabelecimentos avícolas com manejo acima de mil aves tem como objetivo manter a vigilância nos plantéis avícolas e assegurar a adoção de medidas higiênico-sanitárias que garantam a sanidade animal e o fortalecimento da avicultura no Estado.
O processo de registro de granjas é composto por três fases: documental, vistoria da propriedade e emissão do registro. Atualmente, 64 granjas comerciais estão registradas junto à Adaf.
PUBLICIDADE
Redação AM POST