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Aleam apresenta projeto que define regras para eleição indireta de governador no Amazonas

Proposta define prazos, critérios de elegibilidade e formato de votação para garantir continuidade administrativa no estado.

Por Beatriz Silveira

09/04/2026 às 15:12 - Atualizado em 10/04/2026 às 15:07

Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas durante apresentação do projeto de lei sobre regras para eleição indireta de governador.

Foto: Divulgação

Resumo

Projeto apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas estabelece regras para eleição indireta de governador e vice em caso de vacância simultânea nos dois últimos anos de mandato. A proposta define prazos, critérios de elegibilidade, forma de votação e posse dos eleitos, com o objetivo de garantir segurança jurídica e continuidade administrativa em momentos de crise política.

Notícias do Amazonas – A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) apresentou, nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei Ordinária nº 190/2026, que estabelece normas para a realização de eleição indireta para governador e vice-governador em caso de vacância simultânea nos dois últimos anos de mandato.

A proposta regulamenta o procedimento já previsto na Constituição Estadual e busca garantir segurança jurídica, transparência e continuidade administrativa em momentos de instabilidade política.

Prazo e formato da eleição

De acordo com o texto, a eleição indireta deverá ocorrer em até 30 dias após a vacância dos cargos. A votação será realizada em sessão extraordinária convocada especificamente para essa finalidade.

O projeto também determina que a votação será nominal e aberta, permitindo a identificação do voto de cada deputado estadual, reforçando a transparência do processo.

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Quem poderá concorrer

Os candidatos deverão disputar em chapa única e indivisível, composta por governador e vice-governador. Para participar, será necessário atender às exigências de elegibilidade previstas na Constituição Federal e não se enquadrar nas regras de inelegibilidade da legislação vigente.

Embora dispense convenções partidárias, o projeto exige que os candidatos comprovem filiação partidária regular.

Regras e prazos do processo

O texto estabelece um calendário com prazos reduzidos para acelerar a eleição. Entre as etapas previstas estão:

  • prazo mínimo de três dias para registro das candidaturas;
  • possibilidade de impugnação por candidatos, partidos ou Ministério Público;
  • análise jurídica pela Procuradoria da Assembleia;
  • decisão final da Mesa Diretora, com possibilidade de recurso ao plenário.

Os prazos serão contínuos, sem suspensão em finais de semana ou feriados.

Critérios de votação e posse

Para vencer em primeiro turno, a chapa deverá obter maioria absoluta dos votos. Caso isso não ocorra, haverá segundo turno entre as duas mais votadas, sendo eleita a que alcançar maioria simples.

Persistindo empate, será eleito o candidato a governador com maior idade. Os eleitos assumirão em data definida pela Mesa Diretora e cumprirão apenas o período restante do mandato.

Segundo a justificativa, o projeto preenche lacuna na legislação estadual e segue entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre transparência e critérios claros em eleições indiretas. A proposta agora segue para tramitação na Assembleia Legislativa.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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