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Aleam aprova PL que retira de ex-governadores interinos benefício de ter seguranças; medida afeta David Almeida

A proposta do deputado Felipe Souza, afeta diretamente o prefeito de Manaus David Almeida que assumiu o comando do estado interinamente em 2017.

Por Natan AMPOST

15/05/2024 às 13:52 - Atualizado em 16/05/2024 às 09:20

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei Nº 1237/2023, proposto pelo deputado estadual Felipe Souza (Patriotas). O projeto visa alterar a Lei Estadual nº 4.733/2018, reduzindo os benefícios concedidos a ex-governadores que assumiram o cargo de forma interina.

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A legislação atual, Lei Estadual nº 4.733/2018, garante a ex-governadores um contingente de dez servidores, sendo sete policiais para segurança e três civis para apoio pessoal, desde que tenham assumido o cargo em caráter permanente, seja por eleição ou por vacância. No entanto, a nova proposta de Felipe Souza busca limitar esses benefícios apenas aos governadores eleitos diretamente pelo voto popular, excluindo assim os que ocuparam o cargo interinamente.

Todos os ex-governadores eleitos pela população tem direito a 10 assessores, três civis e sete militares. Foi colocado um aditivo nesse projeto, aprovado em 2018 pela Aleam, incluindo governadores interinos, ou seja, qualquer governador que passar por um curto período sentado na cadeira de governador passa a exercer o direito de ter esses assessores a sua disposição pelo resto da vida. Então meu projeto foi no sentido de excluir esse artigo para que permaneça apenas para governadores efetivamente eleitos“, disse Felipe Souza.

Nosso projeto foi aprovado hoje na Assembleia retirando esse benefício de governadores interinos. Isso é zelo pelo recurso público“, completou.

A mudança legislativa afeta diretamente o atual prefeito de Manaus, que conta com o apoio dos servidores devido à sua breve passagem como governador interino após a cassação do ex-governador José Melo de Oliveira em 2017. Na ocasião, David era presidente da Aleam e assumiu o cargo até a realização de novas eleições, usufruindo dos benefícios previstos pela Lei nº 4.733/2018.

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