Aliado de prefeito de Autazes ataca presidente do TCE-AM após determinação para suspender programa social por suspeita de irregularidades
Os ataques aconteceram após o TCE-AM determinar que o prefeito Andreson Cavalcante suspendesse o programa social “Autazes Solidário” por suspeita de irregularidades.
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Notícias do Amazonas – A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Yara dos Santos Lins, foi alvo de ataques por parte de um funcionário público do município de Autazes, aliado do prefeito Andreson Cavalcante.
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Os ataques aconteceram após o conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello determinar que o prefeito Andreson Cavalcante suspendesse o programa social denominado “Autazes Solidário” por suspeita de irregularidades.
Após a determinação, o funcionário público Enderson de Lima Soares afirma que não há irregularidades na licitação do programa “Autazes Solidário” e ataca Yara Lins com ilações e palavras de baixo calão.
Entenda
Em decisão monocrática publicada na última quarta-feira (22), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Manoel Coelho de Mello, determinou que o prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, suspenda imediatamente o programa social denominado “Autazes Solidário” por suspeita de irregularidades.
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A medida cautelar foi concedida em resposta a uma denúncia apresentada na Corte informando que a prefeitura previa um gasto milionário para custear o programa em que estão inseridos os “Projetos: Renda Social, Mesa Cidadã, Vale-Gás Social, Leite do Meu Filho, Pão na Mesa, Dignidade Feminina e Fralda Garantida”. A despesa colocaria em risco a situação financeira municipal, que já vem enfrentando problemas por conta da seca de 2023.
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A denúncia recebida pelo TCE-AM aponta que apenas despesas para fornecimento de refeição atinge o montante de R$ 1.643.017,48 (um milhão, seiscentos e quarenta e três mil e dezessete reais e quarenta e oito centavos). Segundo o documento, em 2023, foi aprovado pela Câmara Municipal a Lei Municipal nº 254/2023, que autorizou a realização de abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1 milhão para fins de inserção orçamentária destinada ao custeio do programa. No entanto, o valor não seria suficiente para cobrir os gastos.
No documento, o conselheiro afirma que a decisão de suspender o programa ocorre após o prefeito não atender o pedido da Corte e apresentar as justificativas após ser notificado por duas vezes.
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