Amazonas amplia isenção do IPVA e passa a beneficiar diretamente pessoas com deficiência
A Sefaz alerta que, apesar da isenção do IPVA, continuam obrigatórios os pagamentos das taxas de licenciamento junto ao Detran-AM.
- Foto: divulgação
Resumo
A partir de 2026, pessoas com deficiência passam a ter isenção total do IPVA no Amazonas para veículos em seu próprio nome. A mudança, prevista em lei sancionada em 2025, corrige uma distorção antiga e amplia o benefício, alcançando também PCDs que não dirigem.
Notícias do Amazonas – Entrou em vigor neste ano uma mudança significativa na legislação tributária do Amazonas que beneficia pessoas com deficiência. A partir de agora, veículos registrados em nome de Pessoas com Deficiência (PCDs) estão totalmente isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme prevê a Lei nº 7.794/25.
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A norma foi sancionada pelo governador Wilson Lima em setembro de 2025 e estabelece que a isenção é válida para apenas um veículo por beneficiário.
Mudança corrige distorção na legislação anterior
Até o ano passado, a isenção do IPVA era restrita aos veículos registrados em nome dos responsáveis legais por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista.
No caso de veículos adaptados para condutores com deficiência física, o benefício se limitava à redução de 50% da base de cálculo do imposto. Com a nova lei, essa limitação foi eliminada.
Agora, a isenção total também se aplica aos veículos de propriedade da própria pessoa com deficiência, independentemente de ela ser condutora ou não.
Benefício é ampliado e segue critérios da Lei Brasileira de Inclusão
De acordo com a gerente de Arrecadação e Controle do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Cláudia Dominoni, a nova redação da lei segue os conceitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
Segundo ela, não há mais restrição quanto ao tipo de deficiência para concessão do benefício quando o veículo está em nome do próprio PCD.
“Isso representa um avanço importante, pois contempla, por exemplo, adultos com deficiência que dirigem normalmente ou mesmo aqueles que não conduzem, mas são proprietários do veículo”, explicou.
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No entanto, quando o veículo está registrado em nome do responsável legal, permanecem as exigências anteriores: deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
Isenção não dispensa pagamento do licenciamento
A Sefaz alerta que, apesar da isenção do IPVA, continuam obrigatórios os pagamentos das taxas de licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
Além disso, o benefício só é válido quando o veículo estiver registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável legal, quando aplicável.
Como solicitar a isenção do IPVA
O pedido de isenção pode ser feito de forma online pelo site da Sefaz-AM. O interessado deve acessar a área de serviços para pessoa física, buscar pelo benefício correspondente (PCD ou responsável por PCD) e seguir as orientações para protocolar o pedido.
Após a solicitação, o andamento pode ser acompanhado pelo Protocolo Virtual, na opção “Consultar Processo”.
Quem preferir atendimento presencial pode procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), mediante agendamento prévio, além dos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e unidades da Sefaz no interior do estado.
Além do IPVA, pessoas com deficiência no Amazonas também podem solicitar isenção do ICMS na compra de veículos novos. O benefício pode representar uma redução de até 18% no valor do automóvel, tanto para condutores quanto para não condutores.
Para isso, é necessário solicitar à Sefaz a “Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS”, por meio de processo eletrônico ou junto à Gerência de Regimes Especiais (Gere), do Departamento de Tributação.
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