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Após decisão contra a Folha, juiz manda censurar reportagem do portal AM POST sobre apoio do diretor do Incra a família Vorcaro

Decisão do TJAM determina remoção de conteúdos sobre diretor do INCRA; ANJ classifica medidas como censura e afronta ao Estado de Direito.

Por Natan AMPOST

26/01/2026 às 12:14 - Atualizado em 28/05/2026 às 20:40

Resumo

Após decisão que censurou reportagem da Folha de S.Paulo, juiz do TJAM também determina retirada de matérias do portal AM Post. ANJ repudia as decisões e classifica medidas como censura e afronta à Constituição.

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Notícias do Amazonas – Dias após decisão judicial que atingiu a Folha de S. Paulo, o mesmo magistrado, juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), determinou a remoção de reportagens publicadas pelo portal AM Post e pelo Blog do Pávulo, em um caso que envolve o diretor de Governança Fundiária do INCRA, João Pedro Gonçalves da Costa. A medida, concedida em regime de plantão, reacende o debate sobre os limites entre a proteção da honra e a liberdade de imprensa, além de levantar questionamentos sobre possível censura prévia a conteúdos jornalísticos.

Justiça manda retirar matérias e conteúdo em rede social

Na decisão, o juiz entendeu que as publicações extrapolaram o dever de informar e teriam atribuído conduta ilícita ao autor, associando seu nome a um suposto favorecimento em projeto de créditos de carbono ligado à família Vorcaro, além de menções a investigações envolvendo empresas relacionadas ao Banco Master e à Reag.

Com base nisso, a Justiça determinou a remoção imediata de matérias publicadas nos dois portais e também de um conteúdo divulgado no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada réu em caso de descumprimento.

Entendimento do juiz: dano à honra e risco institucional

O magistrado afirmou que há probabilidade do direito e risco de dano irreparável à honra, à imagem e à credibilidade institucional do diretor do INCRA, especialmente por se tratar de um agente público em cargo de elevada responsabilidade.

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Segundo a decisão, os textos jornalísticos teriam descontextualizado fatos administrativos e atribuído intenção dolosa ao autor, quando, conforme os autos, sua atuação teria se limitado ao encaminhamento regular de um expediente à Procuradoria Federal Especializada do INCRA, dentro de suas atribuições funcionais.

Leia decisão: DECISÃO JUIZ AMAZONAS

Proibição de novas publicações sem “fatos novos”

Além da remoção do conteúdo já publicado, a decisão judicial também impõe que os veículos se abstenham de divulgar novas matérias associando o autor ao caso, sem apresentação de fatos novos ou provas consideradas idôneas, sob risco de multa.

O juiz justificou a medida com base na rápida disseminação de conteúdo em ambiente digital, afirmando que a permanência das publicações poderia agravar progressivamente os danos à reputação do autor.

Liberdade de imprensa versus direitos da personalidade

Embora reconheça a importância da liberdade de expressão e do direito à crítica, a decisão sustenta que esses direitos não autorizam a imputação de ilícitos sem lastro fático-documental, sobretudo quando direcionada a agentes públicos.

O magistrado citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando que a remoção de conteúdo jornalístico deve ser medida excepcional, mas admissível em situações de abuso manifesto ou risco relevante aos direitos da personalidade.

ANJ repudia decisões e classifica como censura

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) repudiou publicamente a decisão judicial e classificou a medida como censura. Em nota, a entidade afirmou que a censura é vedada pela Constituição Federal e que decisões desse tipo afrontam o Estado democrático de Direito e o direito da sociedade à informação.

“A ANJ repudia a decisão do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que determinou a censura à reportagem da Folha de S.Paulo sobre o processo de análise do INCRA”, diz o posicionamento da entidade.

A associação também manifestou solidariedade aos veículos atingidos e afirmou esperar que as decisões sejam revistas pelas instâncias superiores.

Liberdade de imprensa versus proteção à honra

As decisões intensificaram o debate sobre os limites entre a liberdade de expressão, o jornalismo investigativo e a proteção dos direitos da personalidade. Embora o juiz reconheça que a remoção de conteúdo jornalístico deve ser excepcional, ele fundamenta a medida na existência de abuso manifesto e risco de dano irreparável.

Por outro lado, especialistas e entidades de imprensa alertam para o efeito inibidor dessas decisões sobre o jornalismo, especialmente em reportagens envolvendo agentes públicos, temas sensíveis e interesses econômicos relevantes.

Processo segue para análise definitiva

Após a concessão da tutela de urgência, o caso envolvendo o AM Post será redistribuído para uma Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, onde a decisão poderá ser reavaliada em julgamento mais aprofundado.

Enquanto isso, os episódios envolvendo a Folha de S.Paulo e o portal AM Post colocam o Judiciário no centro de um debate nacional sobre censura judicial, liberdade de imprensa e o direito da sociedade de ser informada.

Se quiser, deixo o texto mais combativo, mais institucional ou com tom mais investigativo e político.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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