Após decisão contra a Folha, juiz manda censurar reportagem do portal AM POST sobre apoio do diretor do Incra a família Vorcaro
Decisão do TJAM determina remoção de conteúdos sobre diretor do INCRA; ANJ classifica medidas como censura e afronta ao Estado de Direito.
- Foto: reprodução
Resumo
Após decisão que censurou reportagem da Folha de S.Paulo, juiz do TJAM também determina retirada de matérias do portal AM Post. ANJ repudia as decisões e classifica medidas como censura e afronta à Constituição.
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Notícias do Amazonas – Dias após decisão judicial que atingiu a Folha de S. Paulo, o mesmo magistrado, juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), determinou a remoção de reportagens publicadas pelo portal AM Post e pelo Blog do Pávulo, em um caso que envolve o diretor de Governança Fundiária do INCRA, João Pedro Gonçalves da Costa. A medida, concedida em regime de plantão, reacende o debate sobre os limites entre a proteção da honra e a liberdade de imprensa, além de levantar questionamentos sobre possível censura prévia a conteúdos jornalísticos.
Justiça manda retirar matérias e conteúdo em rede social
Na decisão, o juiz entendeu que as publicações extrapolaram o dever de informar e teriam atribuído conduta ilícita ao autor, associando seu nome a um suposto favorecimento em projeto de créditos de carbono ligado à família Vorcaro, além de menções a investigações envolvendo empresas relacionadas ao Banco Master e à Reag.
Com base nisso, a Justiça determinou a remoção imediata de matérias publicadas nos dois portais e também de um conteúdo divulgado no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada réu em caso de descumprimento.
Entendimento do juiz: dano à honra e risco institucional
O magistrado afirmou que há probabilidade do direito e risco de dano irreparável à honra, à imagem e à credibilidade institucional do diretor do INCRA, especialmente por se tratar de um agente público em cargo de elevada responsabilidade.
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Segundo a decisão, os textos jornalísticos teriam descontextualizado fatos administrativos e atribuído intenção dolosa ao autor, quando, conforme os autos, sua atuação teria se limitado ao encaminhamento regular de um expediente à Procuradoria Federal Especializada do INCRA, dentro de suas atribuições funcionais.
Leia decisão: DECISÃO JUIZ AMAZONAS
Proibição de novas publicações sem “fatos novos”
Além da remoção do conteúdo já publicado, a decisão judicial também impõe que os veículos se abstenham de divulgar novas matérias associando o autor ao caso, sem apresentação de fatos novos ou provas consideradas idôneas, sob risco de multa.
O juiz justificou a medida com base na rápida disseminação de conteúdo em ambiente digital, afirmando que a permanência das publicações poderia agravar progressivamente os danos à reputação do autor.
Liberdade de imprensa versus direitos da personalidade
Embora reconheça a importância da liberdade de expressão e do direito à crítica, a decisão sustenta que esses direitos não autorizam a imputação de ilícitos sem lastro fático-documental, sobretudo quando direcionada a agentes públicos.
O magistrado citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando que a remoção de conteúdo jornalístico deve ser medida excepcional, mas admissível em situações de abuso manifesto ou risco relevante aos direitos da personalidade.
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