Após intervenção do MP-AM, Coari corrige lei e amplia limite das RPVs
De acordo com o dispositivo constitucional, o teto das RPVs não pode ser inferior ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência.
- Foto: Divulgação
Resumo
Após atuação do Ministério Público do Amazonas, o município de Coari revogou uma lei considerada inconstitucional e passou a adotar o teto de seis salários mínimos para requisições de pequeno valor (RPVs), em conformidade com a Constituição Federal.
PUBLICIDADE
Notícias do Amazonas – A legislação municipal de Coari que regulamenta as requisições de pequeno valor (RPVs) foi modificada após atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A mudança garantiu a adequação da norma aos parâmetros constitucionais e ampliou o teto das RPVs para seis salários mínimos.
A alteração ocorreu após a instauração da Notícia de Fato nº 244.2025.000145 pela 2ª Promotoria de Justiça de Coari, que apurou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 875/2025. A norma havia fixado o limite das RPVs em apenas um salário mínimo, valor considerado incompatível com o artigo 100, §4º, da Constituição Federal.
Leia mais: Wilson Lima lança portal Saúde AM em Tempo Real durante Expo Saúde Amazonas
De acordo com o dispositivo constitucional, o teto das RPVs não pode ser inferior ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que não vinha sendo respeitado pelo município.
PUBLICIDADE
Nova lei corrige distorção jurídica
Com a publicação da Lei Municipal nº 899, de 30 de dezembro de 2025, Coari revogou tanto a legislação recém-questionada quanto a antiga Lei nº 445/2005. A nova norma estabelece o limite de seis salários mínimos para o pagamento das RPVs, corrigindo a distorção apontada pelo Ministério Público.
A medida restabelece a finalidade das requisições de pequeno valor, que é permitir o pagamento mais rápido de débitos judiciais, sem necessidade de inclusão na fila de precatórios.
MP destaca papel fiscalizador
O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros ressaltou que a atuação do MPAM foi determinante para a correção da legislação municipal. Segundo ele, a intervenção garantiu o respeito aos parâmetros mínimos estabelecidos pela Constituição Federal.
“A atuação do Ministério Público foi essencial para assegurar o cumprimento do art. 100, §4º, da Constituição. Após a fiscalização ministerial, o município promoveu a adequação normativa e passou a estabelecer o limite correto”, afirmou.
Garantia de direitos e segurança jurídica
Ainda de acordo com o promotor, o resultado reforça a importância do papel institucional do Ministério Público na fiscalização dos atos da administração pública, garantindo segurança jurídica e maior efetividade no cumprimento da Constituição por parte das gestões municipais.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






