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Após intervenção do MP-AM, Coari corrige lei e amplia limite das RPVs

De acordo com o dispositivo constitucional, o teto das RPVs não pode ser inferior ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência.

Por Jonas Souza

26/01/2026 às 18:26 - Atualizado em 28/05/2026 às 20:30

Resumo

Após atuação do Ministério Público do Amazonas, o município de Coari revogou uma lei considerada inconstitucional e passou a adotar o teto de seis salários mínimos para requisições de pequeno valor (RPVs), em conformidade com a Constituição Federal.

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Notícias do Amazonas   – A legislação municipal de Coari que regulamenta as requisições de pequeno valor (RPVs) foi modificada após atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A mudança garantiu a adequação da norma aos parâmetros constitucionais e ampliou o teto das RPVs para seis salários mínimos.

A alteração ocorreu após a instauração da Notícia de Fato nº 244.2025.000145 pela 2ª Promotoria de Justiça de Coari, que apurou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 875/2025. A norma havia fixado o limite das RPVs em apenas um salário mínimo, valor considerado incompatível com o artigo 100, §4º, da Constituição Federal.

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De acordo com o dispositivo constitucional, o teto das RPVs não pode ser inferior ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que não vinha sendo respeitado pelo município.

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Nova lei corrige distorção jurídica

Com a publicação da Lei Municipal nº 899, de 30 de dezembro de 2025, Coari revogou tanto a legislação recém-questionada quanto a antiga Lei nº 445/2005. A nova norma estabelece o limite de seis salários mínimos para o pagamento das RPVs, corrigindo a distorção apontada pelo Ministério Público.

A medida restabelece a finalidade das requisições de pequeno valor, que é permitir o pagamento mais rápido de débitos judiciais, sem necessidade de inclusão na fila de precatórios.

MP destaca papel fiscalizador

O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros ressaltou que a atuação do MPAM foi determinante para a correção da legislação municipal. Segundo ele, a intervenção garantiu o respeito aos parâmetros mínimos estabelecidos pela Constituição Federal.

“A atuação do Ministério Público foi essencial para assegurar o cumprimento do art. 100, §4º, da Constituição. Após a fiscalização ministerial, o município promoveu a adequação normativa e passou a estabelecer o limite correto”, afirmou.

Garantia de direitos e segurança jurídica

Ainda de acordo com o promotor, o resultado reforça a importância do papel institucional do Ministério Público na fiscalização dos atos da administração pública, garantindo segurança jurídica e maior efetividade no cumprimento da Constituição por parte das gestões municipais.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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