Ari Moutinho é afastado do TCE-AM após denúncia de injúria contra presidente da Corte
A denúncia contra Moutinho foi apresentada pelo MPF, acusando-o do crime de injúria contra Yara Lins.
- Foto: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) afastou o conselheiro Ari Moutinho Júnior nesta terça-feira (10/12), após ele se tornar réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi embasada no Código de Ética da instituição, que autoriza o afastamento de conselheiros envolvidos em processos judiciais, mantendo as condições necessárias para a preservação da integridade do tribunal.
A denúncia contra Moutinho foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), acusando-o do crime de injúria contra a atual presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins. Segundo as informações, o episódio ocorreu durante a eleição interna para escolha do novo presidente do tribunal, realizada em outubro de 2023. Durante o processo, Moutinho teria dirigido palavras ofensivas à colega, episódio que foi registrado e levado à Polícia Federal (PF). Na ocasião, Yara Lins foi eleita para comandar a Corte no biênio 2024-2025.
Reunião reservada e decisão colegiada
O afastamento foi decidido em uma reunião reservada entre os conselheiros e auditores do TCE-AM, convocada pelo vice-presidente da instituição, Luis Fabian. A votação contou com maioria favorável à medida, determinando o afastamento de Moutinho a partir desta terça-feira.
Apesar da decisão, o conselheiro manterá o exercício de suas funções administrativas, assim como o salário e demais vantagens do cargo, até que o julgamento final do STJ seja concluído. A certidão publicada no Diário Oficial do TCE-AM destacou que o afastamento não implica perda de direitos ou a dissolução de sua equipe de gabinete.
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Os conselheiros Júlio Pinheiro e Érico Desterro discordaram tanto do processo quanto da decisão. Desterro decidiu não participar da reunião sigilosa e, dos presentes, Pinheiro foi o único a votar contra o afastamento.
Confira decisão na íntegra AFASTAMENTO ARI MOUTINHO
Nota Ari Moutinho
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Por meio de quipe jurídico o Conselheiro Ari Moutinho se manifestou ainda nesta noite sobre a decisão do colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas. De acordo com a nota, a decisão proferido pelo TCE-AM é marcada pela ausência de competência por parte da Corte.
Confira
Em nome do Conselheiro Ari Moutinho viemos a público expressar o espanto com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), que o suspendeu de suas funções. Esta decisão, além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato.
O Conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação.
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É crucial destacar que a denúncia a que está respondendo se refere apenas a uma suposta injúria, e vale lembrar que a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro.
Neste estágio, o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente.
Temos a confiança de que, em nome da justiça, o Poder Judiciário corrigirá esta violação ao devido processo legal, anulando o indevido afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Júnior.
Atenciosamente,
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Daniel Cardoso Gerhard Alberto Simonetti Cabral Neto
OAB/MG n.º 101.473 OAB/AM nº 2.599
OAB/AM n.º A-1.317
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