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Assembleia Legislativa do Amazonas tem duas deputadas afastadas por licença-maternidade

Nesse período de afastamento das deputadas, as votações e demais atividades da Casa acontecerão com a participação de 22 do total de 24 deputados que compõem o Parlamento.

  • Por AM POST

  • 23/02/2024 às 15:36

  • Atualizado em 23/02/2024 às 15:37

  • Leitura em dois minutos

Notícias do Amazonas – Em 2019, durante a 19ª Legislatura, pela primeira vez na história da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), uma deputada solicitou o direito à licença-maternidade. Naquela ocasião, as deputadas Joana Darc (UB) e Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos) se afastaram para dar à luz aos seus filhos, Joaquim e Luiza, respectivamente.

Agora, na 20ª Legislatura, a Casa vive este momento especial mais uma vez, já que, grávida de 36 semanas, a deputada Joana Darc (UB) iniciou no último dia 20 de fevereiro, o período de licença para se preparar para chegada de sua filha, com nascimento previsto para as próximas semanas. Antes dela, em 14 de janeiro, a deputada Mayra Dias (Avante) deu à luz sua filha Maya, e entrou de licença-maternidade.

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Destacando que a licença-maternidade é um direito adquirido pelas mulheres, a partir da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943, com o objetivo de assegurar a saúde física e emocional das mulheres e seus filhos, o diretor de Recursos Humanos da Aleam, Robson Almeida, explica que até 2021 o Parlamento Estadual não possuía previsão de licença-maternidade para suas deputadas. “Naquele momento, diante da necessidade, foi aprovada a Resolução Legislativa (RL) nº 787/2021, regulamentando a Licença-Maternidade Parlamentar, que teve iniciativa da deputada Joana Darc”, explicou o diretor.

Nesse período de afastamento das deputadas, as votações e demais atividades da Casa acontecerão com a participação de 22 do total de 24 deputados que compõem o Parlamento. Isso porque não há convocação de suplente já que o Regimento Interno estabelece convocação apenas se o afastamento do titular for superior a 180 dias; e a RL nº 787/2021 determina licença-maternidade de até 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, desde que a deputada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, sem perda do subsídio, vantagens e prerrogativas parlamentares.

Licenças

Em 2021, o período de afastamento das deputadas Joana Darc e Dra. Mayara coincidiu por pouco mais de 15 dias, visto que Darc se licenciou no dia 3 de março de 2021 e retornou em 16 de junho daquele ano, e Dra. Mayara utilizou o benefício entre 31 de maio e 27 de setembro. Em 2024 será a primeira vez que o período de afastamento por licença-maternidade de duas parlamentares irá coincidir por um período um pouco maior.

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