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Aterro em Iranduba é suspenso por suspeita de irregularidades no licenciamento ambiental

Decisão judicial impõe multa de R$ 50 mil por dia e interrompe instalação de aterro.

Por Jonas Souza

14/02/2026 às 15:24 - Atualizado em 18/05/2026 às 21:41

Resumo

A Justiça do Amazonas determinou a paralisação imediata das obras de um aterro sanitário em Iranduba, após ação do Ministério Público. A decisão aponta indícios de irregularidades no licenciamento ambiental e fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Notícias do Amazonas  – A Justiça do Amazonas suspendeu a instalação de um aterro sanitário no município de Iranduba, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A decisão foi proferida em regime de plantão pela Vara Cível da comarca local e determinou o embargo de qualquer atividade relacionada ao empreendimento, incluindo terraplanagem e supressão de vegetação.

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Embargo imediato das obras

A Justiça do Amazonas suspendeu a instalação de um aterro sanitário no município de Iranduba, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A decisão foi proferida em regime de plantão pela Vara Cível da comarca local e determinou o embargo de qualquer atividade relacionada ao empreendimento, incluindo terraplanagem e supressão de vegetação.

Indícios de irregularidades no licenciamento

A ação judicial questiona a Licença de Instalação nº 0099/2024-82 concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda..

Segundo a decisão, o licenciamento teria sido autorizado em desacordo com determinação judicial anterior que já havia suspendido o processo ambiental do mesmo projeto.

Também foi apontada a ausência da certidão de viabilidade ambiental emitida pelo município, documento exigido pela Resolução nº 237/1997 do Conama.

Diligência confirmou início das obras

Durante vistoria realizada pelas Promotorias de Justiça na última quinta-feira (12/02), foi constatado o início das intervenções no terreno, com movimentação de solo e retirada de vegetação nativa.

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De acordo com relato do secretário municipal de Meio Ambiente, a prefeitura não havia expedido a certidão obrigatória para a continuidade do empreendimento.

Outro ponto destacado foi a realização da audiência pública fora da comunidade diretamente impactada, o que pode contrariar a Resolução nº 09/1987 do Conama.

Atuação conjunta das Promotorias

A ação foi proposta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Iranduba. O promotor Leonardo Abinader realizou diligência em campo e verificou o avanço das obras.

O Ministério Público argumentou que a continuidade do projeto poderia causar danos ambientais de difícil ou impossível reparação, incluindo impactos ao solo, à vegetação e aos recursos hídricos.

A decisão reforça entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado.

Multa diária e fiscalização

O juiz responsável determinou multa diária de R$ 50 mil, aplicada solidariamente à empresa Norte Ambiental e ao Ipaam, caso a ordem de embargo seja descumprida.

Também foi fixado prazo de 15 dias para que o instituto ambiental apresente cópia integral do processo administrativo de licenciamento.

A Polícia Militar do Amazonas e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram acionadas para fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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