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Biometria facial bloqueia mais de 600 cartões gratuidade por uso indevido no Amazonas

Um dos mecanismos para identificar esse tipo de fraude é a Biometria Facial que consiste na coleta da imagem quando o usuário se aproxima da catraca do ônibus.

Por Natan AMPOST

15/10/2018 às 18:25 - Atualizado em 16/10/2018 às 11:00

Redação AM POST*

De janeiro a setembro de 2018, mais de 600 cartões de gratuidade destinados às Pessoas com Deficiência (PcD) foram bloqueados em virtude do uso indevido do benefício. Segundo dados do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), atualmente, cerca de 23 mil usuários utilizam o benefício, que é pessoal e intransferível.

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Um dos mecanismos para identificar esse tipo de fraude é a Biometria Facial que consiste na coleta da imagem quando o usuário se aproxima da catraca do ônibus e passa o cartão no leitor do validador. A imagem capturada é comparada com a fotografia realizada durante o cadastro para emissão do cartão. Outra forma de controle é a análise da conta-corrente do cartão.

“Além da biometria fácil, o Sinetram monitora a utilização dos cartões do PcD, onde já foi, por exemplo, detectado o uso de um único cartão por mais de cem vezes no mesmo dia, inclusive em linhas simultâneas”, afirmou o gerente de Bilhetagem Eletrônica do Sinetram, Antonio Zanetti.

O presidente do Sinetram, Algacir Gurgacz, destaca que a gratuidade é um benefício previsto em lei e destinado a pessoas que precisam se deslocar para tratamentos médicos ou que possuem algum tipo de deficiência. Porém, o uso incorreto do cartão pode gerar a suspensão ou o bloqueio do benefício, conforme, também, previsto em lei.

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“O objetivo da biometria facial é coibir o uso indevido desse benefício que provoca desequilíbrio e perdas ao sistema, pois esse tipo de irregularidade aumenta o custo operacional e interfere no valor da passagem. Nossa intenção não é prejudicar ninguém, mas este benefício deve ter a finalidade correta”, explica Gurgacz.

Os cartões de gratuidade PcD usados indevidamente são bloqueados e o usuário deve ir à sede da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) para fazer o desbloqueio mediante a assinatura de um termo de responsabilidade. Em caso de reincidência, o usuário terá o benefício suspenso.

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*Com informações da Assessoria

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