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Cadastro Estadual da Cultura é regulamentado como lei estadual

Artistas, fazedores de cultura e espaços culturais devem manter os dados cadastrais atualizados na ferramenta oficial da cultura.

Por Natan AMPOST

05/08/2023 às 13:35

Mapear a cadeia produtiva da cultura do Amazonas está entre as atribuições do Cadastro Estadual da Cultura, que agora está assegurado na Lei nº 6.306, de 19 de julho de 2023. Mantido pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, o cadastro, agora com anuência da legislação estadual, representa uma fonte de dados e armazenamento de informações acerca das atividades culturais desempenhadas no estado.

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O secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz, enfatiza que o Cadastro Estadual de Cultura agora é lei e cita os principais avanços diante da nova medida.

“Para concorrer aos editais de fomento à cultura, a classe artística, trabalhadores da cultura e espaços culturais devem se inscrever no cadastro, uma ferramenta que irá ampliar a participação da comunidade e dar mais transparência à atuação do sistema público”, disse o secretário, ressaltando que, nos próximos meses, serão lançados os editais da Lei Paulo Gustavo. Para receber a verba federal os dados cadastrais devem estar atualizados no conselho estadual.

Além dos trabalhadores de cultura, são listados no Cadastro Estadual da Cultura espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações da sociedade civil, empresas, organizações comunitárias, associações, cooperativas com finalidade cultural, com ou sem fins lucrativos. Entre os quais, circos, teatros independentes, escolas de música, capoeira e de artes, cineclubes, centros culturais artísticos e culturais afro-brasileiros , entre outros.

As solicitações de credenciamento ao Cadastro Estadual da Cultura devem ser realizadas no link (https://cadastroestadual.cultura.am.gov.br/). O registro é válido por um ano, a contar da data de seu deferimento, podendo ser renovado por sucessivos períodos.

A plataforma oficial da cultura do estado permite o acesso a diversas atividades realizadas pela secretaria, como, inscrições em editais, chamadas públicas e instrumentos convocatórios.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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