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Câmara de Manacapuru amplia número de vereadores de 17 para 21 de forma ilegal e Ministério Público ingressa com ação civil pública

De acordo com a ação, já em apreciação pela Justiça do Amazonas, o fornecimento de 21 vagas para a Câmara Municipal de Manacapuru afronta a regra constitucional.

Por Natan AMPOST

26/08/2024 às 17:24

  • O Ministério Público do Amazonas ingressou com ação civil pública contra o aumento de 17 para 21 vagas de vereadores em Manacapuru, alegando inconstitucionalidade, pois a população oficial, segundo o IBGE (2022), é de 101.883 habitantes, não justificando o aumento.
  • A ação pede que o município e a Câmara mantenham o limite de 17 vereadores para o mandato 2025-2028, comunicando a Justiça Eleitoral e impedindo a posse e pagamento a vereadores excedentes.
  • Caso haja descumprimento, solicita-se multa diária de R$ 5 mil à mesa diretora da Câmara e ao município, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Em razão do decreto legislativo nº 274, de 11 de março deste ano, que amplia de 17 para 21 o número de vagas para vereadores da Câmara Municipal de Manacapuru, a partir do mandato 2025/2028, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com ação civil pública (ACP) por desrespeito à Constituição. No documento, assinado pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, é apontada como fundamento para a mudança uma decisão judicial que indica aumento da população manacapuruense de 101.883 habitantes para 156.216.

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A inconstitucionalidade, no entanto, reside no fato de que a decisão tem efeitos restritos e exclusivos para fins de repasses do Fundo de Participação do Município, não se aplicando na seara eleitoral e nem podendo servir de substrato para afastar a adequação da Lei Orgânica Municipal (LOM). De acordo com a ACP, já em apreciação pela Justiça do Amazonas, o fornecimento de 21 vagas para a Câmara Municipal de Manacapuru afronta a regra constitucional expressa, “podendo gerar grave injustiça no meio social, em face dos vastos recursos despendidos anualmente na manutenção desnecessária desse(s) cargo(s) excedente(s)”.

Obedecendo à Constituição Federal, o número de vereadores para cidades com população entre 80 mil e 120 mil deve ser de 17, conforme os dados mais recentes fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — o que, no caso de Manacapuru, é de 101.883 habitantes, segundo o censo municipal de 2022.

Caso a ACP seja acatada pela Justiça, são requeridas as seguintes determinações:

* Observação por parte do município de Manacapuru e da Câmara Municipal do limite de 17 vereadores no processo eleitoral de 2024, referente ao mandato eletivo 2025-2028, adequando-se à previsão constitucional do art. 29, inciso IV, alínea “e”, uma vez que a população da cidade é de 101.883 mil habitantes, conforme Censo Demográfico do IBGE de 2022;

* Oficiamento ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e à Justiça Eleitoral de primeira instância da 6ª Zona Eleitoral, comunicando a liminar em ação civil pública para informar que, nas eleições municipais de 2024, referente ao mandato eletivo 2025-2028, o número de vereadores será de 17;

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* Determinação à Câmara Municipal de Manacapuru que não seja dada posse a vereadores no próximo mandato eletivo (2025-2028) em número superior à previsão constitucional, abstendo-se de realizar pagamentos de subsídios e de verbas indenizatórias ao(s) parlamentar(es) municipal(is) que exceder(em) o limite máximo de vereadores;

* Imposição de multa diária para o caso de descumprimento no valor de R$ 5 mil, a ser suportada diretamente pela mesa diretora da Câmara Municipal e pelo município de Manacapuru/AM, destinatário da ordem judicial, posteriormente revertida em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos.

“A Câmara Municipal resolveu aumentar para 21 o número de vereadores, o que seria proporcional a uma população de 160 mil até 300 mil habitantes. Portanto, esse número de vereadores aprovados, aumentando de 17 para 21, no entendimento do Ministério Público, é desproporcional e inconstitucional. Por isso, nós ingressamos com a ação civil pública e esperamos o deferimento da Justiça, que vai analisar o pedido, tendo em vista que esse número excedente de vereadores vai gerar um gasto desnecessário para um município que tanto precisa de políticas públicas”, afirmou a promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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