Carnaval na Floresta: Crianças de até 12 anos só poderão participar de eventos carnavalescos infantojuvenis
Crianças de 12 a 15 anos deverão estar acompanhadas por responsáveis adultos e documentados.

Foto: Lincoln Ferreira/Sejusc
Crianças com até 12 anos só poderão participar de bailes e eventos infantojuvenis, com espaço exclusivo e devidamente separado do recinto dos adultos. A determinação é estabelecida pela Portaria 003/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Cabe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) a fiscalização dessas diretrizes.
Cada bloco ou banda é responsável pela proibição de entrada e permanência dos menores de 12 anos em seus festejos noturnos. Já os adolescentes de 12 a 15 anos devem estar acompanhados por um responsável adulto e portar documentação adequada.
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A medida se aplica a bandas, blocos e desfiles de escolas de samba. As agremiações têm a responsabilidade de solicitar o alvará para a participação de crianças e adolescentes nos ensaios e desfiles, sendo que, após as apresentações, os menores de 12 anos devem ser retirados do local.
Matinês
Quanto às matinês, crianças de 5 a 12 anos têm permissão para participar de eventos em clubes e outros espaços fechados, desde que haja uma área específica e devidamente separada do ambiente destinado aos adultos. Além disso, os bailes infantojuvenis devem ser encerrados às 21h. Todos devem estar acompanhados de um adulto e em posse de seus documentos.
Para eventos em vias públicas e locais ao ar livre, a recomendação é que sejam realizados até as 12h ou após as 16h.
Jussara Pedrosa, titular da Sejusc, destaca a importância dessa medida para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante o carnaval.
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“O carnaval é uma festa democrática e o público infantojuvenil também pode se divertir, mas é fundamental prevenir violações de direitos humanos e resguardar as crianças e adolescentes, evitando a exposição a violências, bebidas alcoólicas e outras ações que possam interferir na diversão e segurança deles”, enfatiza a secretária.
Crachá
A Sejusc criou um modelo de crachá de identificação infantojuvenil para a população, que poderá ser utilizado durante o Carnaval, em blocos e desfiles infantis, como em demais eventos festivos. O modelo está disponível no site da Sejusc, com dois formatos: para o Carnaval e outro padrão para demais eventos.
A criação e apresentação do crachá não substitui a documentação básica das crianças e do adolescente nos eventos. É importante apresentar a Certidão de Nascimento, ou Registro de Identidade (RG) ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O crachá visa auxiliar pais e responsáveis na apresentação e comprovação do parentesco na entrada dos eventos, além de conter dados básicos como: nome da criança, idade, número para contato e nome do responsável.

Foto: Lincoln Ferreira/Sejusc
Redação AM POST
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