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CNJ pune juiz por omissão ao ver promotor comparar advogada à cadela durante júri em Manaus

O magistrado foi responsabilizado por não intervir diante dos abusos cometidos pelo promotor, o que configurou infração disciplinar.

Por Natan AMPOST

12/02/2025 às 15:09 - Atualizado em 12/02/2025 às 15:10

Em decisão proferida nesta terça-feira (11), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma censura ao juiz Carlos Henrique Jardim da Silva por omissão diante de ofensas misóginas proferidas pelo promotor de Justiça Walber Nascimento contra a advogada Catharina Estrella durante um julgamento do Tribunal do Júri realizado em Manaus, em setembro de 2023. O magistrado foi responsabilizado por não intervir diante dos abusos cometidos pelo promotor, o que configurou infração disciplinar.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o promotor Walber Nascimento utilizou expressões ofensivas e de teor sexual para se referir tanto à vítima do crime em julgamento quanto à advogada de defesa. Entre as falas misóginas, o promotor chegou a comparar a advogada a uma “cadela”. A conduta foi considerada gravemente desrespeitosa e incompatível com os princípios da dignidade da mulher e da equidade de gênero.

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Diante do ocorrido, o CNJ instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar se o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva descumpriu normas éticas e legais da magistratura ao permitir que tais ofensas fossem proferidas sem qualquer intervenção. A decisão levou em consideração a Resolução CNJ 492/23, que estabelece o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, voltado para prevenir e coibir práticas discriminatórias no sistema de justiça.

Omissão e responsabilização

A relatora do caso, conselheira Renata Gil, ressaltou que o juiz deveria ter exercido seu papel como diretor da sessão e intervindo de imediato para impedir a continuidade das falas ofensivas. Segundo a magistrada, a inércia do juiz contribuiu para a revitimização da vítima e o constrangimento da advogada, o que configurou infração ao artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), bem como aos artigos 3º, 9º e 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

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O CNJ também citou o artigo 497, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que impõe ao magistrado a responsabilidade de dirigir os debates e coibir abusos de linguagem, reforçando que o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva falhou nesse dever.

Defesa do juiz

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Em sua defesa, o magistrado alegou que tomou as medidas necessárias para manter a ordem na sessão e argumentou que as expressões utilizadas pelo promotor poderiam ser interpretadas como “técnica de oratória”. No entanto, a análise das provas pelo CNJ demonstrou que não houve qualquer intervenção eficaz por parte do juiz para coibir os ataques misóginos durante o julgamento.

A decisão do CNJ de aplicar uma censura ao juiz reflete a necessidade de maior comprometimento do Judiciário com a equidade de gênero e a proteção da dignidade das mulheres no sistema de justiça.

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Repercussão e medidas futuras

A punição disciplinar aplicada ao magistrado gerou debates no meio jurídico sobre a importância da atuação ativa dos juízes para evitar abusos de linguagem e condutas discriminatórias nos tribunais. Especialistas ressaltam que a decisão do CNJ reforça a necessidade de capacitação dos profissionais do direito para garantir um ambiente de respeito e equidade de gênero.

A Resolução CNJ 492/23, que fundamentou a decisão, foi criada para orientar magistrados na prevenção de práticas discriminatórias e no combate à misoginia dentro do sistema de justiça. Segundo Renata Gil, a decisão contra o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva sinaliza um passo importante para a efetivação desse protocolo, garantindo que discursos ofensivos e degradantes não sejam tolerados no âmbito do Judiciário.

A expectativa é que o caso sirva como um alerta para outros magistrados e membros do Ministério Público sobre a necessidade de um posicionamento firme contra discursos de ódio e preconceito dentro das cortes.

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