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Condutor de balsa é denunciado por colisão que matou quatro pessoas em Manicoré

Relatório da Marinha aponta negligência e imprudência do comandante; vítimas eram uma jovem mãe e seus três filho.

Por Jonas Souza

29/10/2025 às 19:06 - Atualizado em 29/10/2025 às 19:58

Notícias do Amazonas  – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, ofereceu denúncia contra o comandante da embarcação “Navegrãos XIII”, responsável pela colisão com o flutuante residencial “A Ser”, no Rio Madeira, em 17 de janeiro de 2025. O acidente, ocorrido na comunidade Urumatuba, resultou na morte de quatro pessoas da mesma família — uma mulher de 22 anos e seus três filhos, de 1, 2 e 4 anos de idade.

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Leia mais: Vereador Salazar tem pedido de indenização contra Daniel Almeida negado pela justiça

Segundo o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, autor da denúncia, o caso representa um crime doloso e de extrema gravidade.

“Quatro pessoas da mesma família tiveram suas vidas ceifadas diante de uma conduta dolosa e injustificável, que retirou do convívio familiar uma jovem mãe e seus filhos pequenos”, afirmou o promotor.

De acordo com o relatório técnico da Marinha do Brasil, a colisão foi causada por condutas negligentes e imprudentes do comandante. Entre os fatores apontados estão a proximidade excessiva da margem, remoção deliberada do empurrador auxiliar e falta de alerta sonoro sobre a aproximação da balsa.

A denúncia considera que o comportamento do acusado caracteriza dolo eventual, conforme o artigo 18 do Código Penal, uma vez que ele assumiu o risco de causar mortes.

Com base nas provas apresentadas — laudos técnicos, documentos e depoimentos —, o MPAM pede a condenação do réu por homicídio qualificado, com as qualificadoras de impossibilidade de defesa das vítimas e perigo comum, pelas mortes de Talita Ferreira Lago e de seus três filhos. O Ministério Público também requer a condenação por tentativa de homicídio qualificado contra duas outras pessoas que sobreviveram ao naufrágio com ferimentos.

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A promotoria fixou o valor mínimo de R$ 50 mil em danos morais para cada vítima fatal, a ser pago pelo denunciado, e solicitou a suspensão do certificado de habilitação do comandante por até 12 meses.

Além disso, o MPAM determinou à Delegacia de Polícia de Manicoré o prazo de 30 dias para anexar aos autos as certidões de nascimento das vítimas e o registro de ocorrência elaborado pelo Corpo de Bombeiros, referente às ações de busca e resgate.

O acidente ocorreu entre 5h30 e 6h, quando parte dos moradores do flutuante ainda dormia, sendo surpreendida pela colisão da balsa que transportava soja.

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