Contratos do MPAM terão cota para vítimas de violência doméstica
A prioridade será para candidatas com filhos em idade escolar, com deficiência, ou que se autodeclarem pretas ou pardas.
- Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) passou a adotar, a partir desta terça-feira (6), uma medida que promove a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. Por meio do Ato nº 108/2025/PGJ, a instituição regulamenta a reserva obrigatória de vagas em contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
A medida, assinada pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, segue as diretrizes da Resolução nº 264/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que visa ampliar a autonomia econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade.
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De acordo com o ato, contratos com 25 ou mais postos de trabalho devem destinar ao menos 5% das vagas a mulheres que se enquadrem no perfil determinado. A exigência vale também para renovações, prorrogações e aditivos que alterem o quadro de pessoal.
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A prioridade será para candidatas com filhos em idade escolar, com deficiência, ou que se autodeclarem pretas ou pardas, respeitando as proporções da população do Amazonas conforme o IBGE.
As empresas contratadas deverão incluir cláusula assegurando a manutenção do vínculo empregatício da funcionária, mesmo em caso de afastamento por motivos de segurança, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
O descumprimento poderá gerar sanções previstas na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), incluindo a rescisão contratual.
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