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Débora Menezes propõe PL que proíbe cotas específicas para pessoas trans em concursos públicos no Amazonas

Para a parlamentar, a reserva de vagas para pessoas trans fere o princípio da igualdade formal e a meritocracia.

Por Natan AMPOST

26/04/2025 às 12:44

Notícias do Amazonas – A deputada estadual do Amazonas, Débora Menezes (PL), protocolou no último dia 8 de abril o Projeto de Lei (PL) nº 35/2025, que propõe a proibição da reserva de vagas específicas para candidatos transexuais, travestis, intersexuais e não binários em concursos públicos e processos seletivos de instituições de ensino superior, públicas e privadas, no estado.

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O texto do projeto de Débora Menezes é claro ao afirmar que a lei não impedirá a criação de políticas de combate à discriminação, desde que estas sejam direcionadas de maneira universal a todos os grupos vulneráveis, sem distinção por identidade de gênero. Para a parlamentar, a reserva de vagas para pessoas trans fere o princípio da igualdade formal e a meritocracia, pilares que, segundo ela, devem nortear os processos seletivos públicos.

“Concursos públicos e processos seletivos para o ensino superior devem primar pela meritocracia. A reserva de vagas, na visão de alguns, pode ser entendida como uma interferência nesse princípio”, justificou Débora Menezes no documento.

A deputada também ressalta que, ao invés de políticas segmentadas, o estado deveria investir em estratégias universais de inclusão social. Para ela, garantir igualdade de condições para todos os grupos vulneráveis, independentemente de identidade de gênero, seria uma abordagem mais alinhada à Constituição e menos propensa a gerar divisões sociais.

Em sua justificativa, Menezes apresenta cinco pilares para sustentar o projeto de lei:
1. Princípio da Igualdade Formal – A ideia de que todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, sem privilégios ou distinções;
2. Mérito – A valorização da competência individual nos processos seletivos;
3. Equidade Necessária – Um equilíbrio que evite discriminações sem privilegiar determinados grupos;
4. Políticas Universais – A promoção de ações que atendam todos os vulneráveis de forma ampla;
5. Respeito ao Caráter Constitucional – A interpretação de que cotas específicas poderiam contrariar dispositivos da Constituição Federal.

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Veja documento:PROJETO DÉBORA MENEZES

Próximos Passos

O Projeto de Lei 35/2025 agora seguirá para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Caso seja aprovado nessas etapas, será encaminhado para votação em plenário. Se obtiver maioria, poderá ser sancionado e entrar em vigor, alterando as regras atuais de concursos públicos e processos seletivos no estado.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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