Delegacia interditada no AM abrigava 46 detentos em cela com capacidade para oito pessoas
Juiz determina multa de R$ 50 mil por dia e exige transferência imediata após vistoria revelar riscos graves e violação de direitos na delegacia de Uarini.

Delegacia interditada no AM abrigava 46 detentos em cela com capacidade para oito pessoas – Foto: freepik
Notícias do Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou a interdição total da delegacia de Uarini, no interior do estado, após constatar superlotação e falta de estrutura mínima para manter presos. A unidade, que tem capacidade para oito pessoas, abrigava 46 detentos no momento da inspeção — um excedente superior a 500%.
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Durante a vistoria, o Ministério Público do Amazonas e a Polícia Civil identificaram riscos graves, incluindo entrada de drogas e armas, ausência de agentes em tempo integral e celas improvisadas. Uma mulher estava presa junto com 45 homens, em situação considerada crítica.
Medidas judiciais
A decisão foi assinada pelo juiz Daniel Manussakis, da Vara Única da Comarca de Uarini, que estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida proíbe a permanência de presos na delegacia por mais de 72 horas e exige que o Estado providencie transferências imediatas.
Segundo o Portal G1, para o Ministério Público a situação representa violação de direitos humanos e ameaça à integridade física dos detentos. A interdição busca evitar novas ocorrências e garantir que o sistema prisional funcione dentro dos limites legais.
Transferência dos detentos
Na terça-feira (26), todos os detentos foram transferidos para unidades prisionais em Manaus, em operação conduzida pela Polícia Civil, com apoio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
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A 58ª DIP segue funcionando apenas para registro de ocorrências e atendimento à população, enquanto o prédio passa por manutenção conforme o cronograma do Departamento de Administração Financeira (DAF) da PC-AM.
Caso da detenta feminina
A mulher permaneceu na unidade nos primeiros dias após sua prisão. Foram feitas duas solicitações de transferência: a primeira para uma unidade prisional em Tefé, negada pela Comarca local, e a segunda para Manaus, aprovada pelo Poder Judiciário.
Enquanto aguardava a Seap, foi montada uma cela especial para mantê-la separada dos demais detentos. Após vistoria do Judiciário, a mulher foi encaminhada para prisão domiciliar, sob monitoramento, até a conclusão da transferência.
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Por: Mayara Leite – Redatora Seo On
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