Delegado-Geral Bruno Fraga esclarece portaria que regulamenta divulgação de informações sobre ocorrências da PC-AM
Portaria da Polícia Civil do Amazonas impõe novas regras para entrevistas de delegados, centraliza a comunicação na Delegacia Geral e gera críticas por possível restrição ao trabalho jornalístico.
- Foto: Reprodução
Notícias do Amazonas – A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) se pronunciou nesta quinta-feira (24/07) para esclarecer os efeitos de uma portaria interna que altera a forma como delegados e agentes concedem entrevistas à imprensa. A medida, segundo o delegado-geral Bruno Fraga, não visa censurar jornalistas nem impedir o acesso da população às informações sobre investigações em andamento.
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De acordo com a nova regra, publicada no dia 23 de junho, qualquer posicionamento oficial da instituição deve ser dado exclusivamente na sede da Delegacia Geral, e apenas com autorização expressa da cúpula da corporação.
Durante entrevista coletiva, Fraga explicou que o objetivo principal é padronizar a comunicação e impedir distorções que prejudiquem o trabalho policial. “Antes, alguns delegados tomavam a iniciativa de convocar entrevistas sem alinhamento com a assessoria de comunicação. Isso criava ruídos entre as delegacias e os veículos de imprensa, e atrapalhava a estratégia investigativa”, pontuou o delegado-geral.
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Um dos pontos mais criticados é o trecho da portaria que determina que, em casos de grande repercussão, somente o delegado-geral pode se manifestar publicamente em um primeiro momento. Apenas depois disso, o responsável pela apuração poderá dar entrevista — e mesmo assim, somente com a aprovação da alta gestão da Polícia Civil.
Bruno Fraga defendeu que a nova diretriz representa um avanço na profissionalização da comunicação institucional. Segundo ele, a medida busca garantir tratamento igualitário aos órgãos de imprensa, impedindo que determinados veículos sejam privilegiados em detrimento de outros.
“Hoje nós temos diversos veículos de comunicação e não podemos preterir qualquer veículo em razão de um outro. O âmago da portaria é tão somente para que a assessoria de comunicação [da PC-AM] tenha conhecimento acerca de todos os fatos que estejam sendo distribuídos para a imprensa. Não há e nunca haverá qualquer impedimento à atividade dos jornalistas. Em momento algum houve ou haverá o tolimento do exercício do jornalismo”, afirmou Fraga.
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