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Denúncia por possíveis irregularidades na prefeitura de Iranduba é aceita pelo TCE-AM

Cidadã apresentou documentos com indícios de irregularidades na Comissão de Licitação de Iranduba, e TCE-AM admitiu a denúncia com pedido de medida cautelar para apuração.

Por Jonas Souza

10/07/2025 às 19:27 - Atualizado em 05/08/2025 às 10:31

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma denúncia com pedido de medida cautelar contra o presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Iranduba, Emerson Takeshi Tashiro Chirano. A denúncia foi apresentada pela cidadã Karen Rose Gomes Teixeira e aponta possíveis ilegalidades praticadas pela administração municipal. A decisão de admissibilidade foi proferida no Despacho nº 995/2025-GP, assinado nesta terça-feira (9).

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De acordo com o TCE, a denúncia atendeu a todos os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Tribunal e pelo Regimento Interno. Entre os documentos apresentados pela denunciante, constam indícios de irregularidades que motivaram a abertura do processo de apuração. Karen também comprovou sua legitimidade ativa ao apresentar a documentação exigida, incluindo título de eleitor e situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Confira documentos  Denúncia Iranduba

O processo tramita com base no artigo 279 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, que estabelece os critérios para admissibilidade de denúncias formuladas por cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos contra gestores públicos. A Corte considerou que os elementos apresentados justificam a continuidade da investigação e a análise da medida cautelar solicitada.

Com a admissão da denúncia, o Tribunal determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico em até 24 horas e o encaminhamento do processo ao relator designado para análise da medida cautelar. A Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTEMPU) foi incumbida de adotar as providências necessárias.

O prefeito de Iranduba e demais envolvidos serão notificados para apresentar defesa, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. A denúncia ainda não teve o mérito julgado. O processo seguirá em tramitação até que as supostas irregularidades sejam devidamente apuradas.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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