- Foto: Divulgação
O juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, condenou na última sexta-feira (26), a deputada estadual Débora Menezes (PL) a pagar indenização ao empresário Sérgio Roberto Kruke da Costa, ex-candidato a deputado estadual, no valor de R$ 8mil por calúnia e difamação ao chamá-lo de enganador e agressor de mulheres em um grupo de WhatsApp, de assuntos políticos, no período eleitoral.
O empresário processou a deputada após ela ter publicado mensagem chamando-o de enganador, e que seria agressor de mulher, além de juntar no referido grupo, postagens indicando boletim de ocorrência e denúncia do Ministério Público do Amazonas, contra o homem, que nos autos do processo criminal correlato, foi absolvido pela improcedência da denúncia.
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De acordo com o processo, a defesa de Débora Menezes alegou que o número de telefone que enviou as mensagens não seria dela. No entanto, em consulta à página do Cadastro Nacional de Advogados – CNA, da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), consta o número informado em cadastro realizado por ela mesma. Também foi alegado que os prints não poderiam ser utilizados, por serem inservíveis como meios de prova, e que as mensagens não ensejariam dano moral.
“Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido autoral, com fundamento nos arts. 1°, III e 5°, V e X da CF c/c art. 186 e 927 do CC e, em consequência, CONDENO a requerida Débora Salgueiro de Menezes ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida de juros mensais de 1% e correção monetária oficial (INPC), a partir da fixação, a título de indenização por dano moral, consoante fundamentação supra”, determina o magistrado na decisão.
Leia o documento na íntegra:decisão tjam
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A reportagem do Portal AM POST, procurou a deputada Débora Menezes, por meio de sua assessoria de imprensa, e ela informou que “a respeito da ação judicial movida contra ela, irá se pronunciar apenas nos autos do processo”.
Redação AM POST*