Deputado cobra que Hapvida faça ressarcimento aos cofres públicos após perda de contrato com a Seduc por serviços não prestados
Cobrança é baseada no artigo 32 da Lei n.º 9.656/98, que dispõe sobre a determinação de que os cofres públicos sejam ressarcidos pelas operadoras.
Redação AM POST*
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O Contrato n°07/2022, firmado entre Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), com a empresa Hapvida Assistência Médica foi rescindido pela falta de execução contratual dos serviços de oferta de planos de saúde aos profissionais da educação que atuam no interior do Amazonas.
Com o cancelamento do contrato, o deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania) voltou a cobrar que a Hapvida faça o ressarcimento aos cofres públicos dos atendimentos aos usuários do plano no Sistema Único de Saúde (SUS), com base no artigo 32 da Lei n.º 9.656/98, que dispõe sobre a determinação de que os cofres públicos sejam ressarcidos pelas operadoras, quando prestadores conveniados ou contratados pelo SUS prestar o atendimento aos usuários daquele plano. O parlamentar, inclusive, chegou a encaminhar no dia 16 de agosto de 2020 um ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitando apuração de possíveis irregularidades, descumprimentos e danos ao erário, decorridos do Contrato n° 07/2022.
“A pergunta que fica é: o que foi pago não volta para os cofres públicos? Porque na medida que um servidor que tem plano de saúde vai para o SUS, o poder público é lesado duas vezes. Por isso, denunciei a Hapvida para que ela devolva o dinheiro”, disse o parlamentar.
A publicação, assinada pela secretária estadual da pasta em exercício, Rosana Aparecida Freire, se baseia no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais – CAIC, que instaurou procedimento administrativo para apurar responsabilidades dos envolvimentos em possível inexecução contratual, em relação a prestação de serviço de assistência médica ambulatorial e hospitalar, com obstetrícia e odontologia em quatro cidades-polo (Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba).
Além da rescisão, a decisão estabeleceu à empresa uma multa de 10% sobre o valor adjudicado não realizado, uma vez comprovada a inexecução parcial do serviço.
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