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DNIT retoma editais da BR-319 após decisão do TRF-1

Quatro pregões previstos para contratação de empresas voltam a tramitar normalmente.

Por Jonas Souza

05/05/2026 às 18:10 - Atualizado em 14/05/2026 às 08:01

Resumo 

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) retomou todos os editais para obras na BR-319 após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que derrubou a suspensão judicial. Empresas já podem apresentar propostas para os trechos restantes, com abertura marcada para 20 de maio.

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Notícias do Amazonas  O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes anunciou a retomada integral dos processos licitatórios para obras de repavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319. A medida ocorre após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspender os efeitos de uma decisão que havia paralisado os certames.

Com isso, os quatro pregões previstos para contratação de empresas voltam a tramitar normalmente.

Leia mais: MPF dá 45 dias para Lula e ministérios criarem memorial a Bruno e Dom no Vale do Javari

Prazos reabertos e nova data para propostas

De acordo com publicações no Diário Oficial da União, os dois editais restantes tiveram seus prazos reabertos nesta terça-feira (5). As empresas interessadas já podem encaminhar propostas, com sessão de abertura prevista para o próximo dia 20 de maio.

Os contratos envolvem trechos estratégicos da rodovia, incluindo os segmentos entre os quilômetros 250,7 e 433,1.

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Os outros dois pregões, reativados anteriormente, já registram forte concorrência. Um deles recebeu propostas de 19 empresas, enquanto outro contabilizou 20 participantes. Ambos seguem em fase de análise, adotando o critério de menor preço ou maior desconto.

Entenda a suspensão e a reversão da decisão

As licitações haviam sido suspensas por decisão da Justiça Federal, após ação movida pelo Observatório do Clima, que apontou possíveis irregularidades nos editais.

No entanto, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, acatou recurso da União e do DNIT e revogou a liminar.

Tribunal aponta risco econômico e administrativo

Na decisão, o tribunal destacou que a paralisação poderia gerar impactos negativos à administração pública e à economia, além de comprometer serviços considerados essenciais.

Outro ponto ressaltado foi o risco de perda do período adequado para execução das obras, fator relevante em regiões com limitações climáticas.

Segundo o entendimento do tribunal, os serviços previstos dizem respeito à recuperação de uma estrada já existente, sem ampliação de capacidade ou abertura de novos trechos. Enquanto isso, o processo de licenciamento ambiental da pavimentação da BR-319 segue em análise pelo Ibama.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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