Notícias do Amazonas – No dia 6 de setembro de 2024, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), através da Procuradora Federal Nívea Sumire da Silva Kato, apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) visando reverter a suspensão da Licença Prévia (LP) 672/2022. Esta licença, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), é essencial para a pavimentação do trecho intermediário da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
A decisão de suspender a LP 672/2022 foi tomada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas em julho de 2024, após o Laboratório do Observatório do Clima questionar a adequação dos estudos ambientais associados à licença. O tribunal acatou o pedido alegando que havia lacunas significativas nos estudos, que poderiam causar impactos ambientais adversos.
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O DNIT, no entanto, contesta a decisão e argumenta que a suspensão compromete a continuidade das obras na BR-319, vital para o transporte entre as capitais do Amazonas e Rondônia. O órgão defende que a rodovia não só facilita o escoamento de produtos e serviços da região, mas também é crucial para o acesso a serviços de saúde e emergências. Além disso, destaca que o transporte fluvial é limitado pela estiagem e o transporte aéreo é caro e insuficiente para a demanda.
A defesa do DNIT também questiona a legitimidade do Laboratório do Observatório do Clima para propor a ação civil pública, alegando que a entidade não se enquadra nos requisitos legais para tal ação. Além disso, o DNIT apresentou um relatório atualizado, produzido por um Grupo de Trabalho do Ministério dos Transportes, que corrigiu falhas nos estudos anteriores.
O DNIT solicitou ao TRF1 a suspensão imediata da decisão da 7ª Vara Federal e a reversão completa da suspensão da licença, alegando que a paralisação das obras pode causar danos socioeconômicos significativos e atrasar um projeto essencial para a Amazônia Ocidental.
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O TRF1 agora avaliará os argumentos apresentados e decidirá se mantém ou reverte a decisão, equilibrando o desenvolvimento da infraestrutura com a necessidade de proteção ambiental.