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Dois travestis presos no Compaj conseguem direito de usar nome social no sistema prisional do AM

Este é o primeiro caso registrado dentro do sistema penitenciário do Estado.

  • Por AM POST

  • 31/01/2020 às 14:11

  • Leitura em dois minutos

Redação AM POST*

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) já está adotando a Lei Estadual nº 4.946/2019, que garante a pessoas transexuais e travestis o direito de usar o nome social. Pelo menos dois internos do sistema prisional passaram a ser chamados pelos nomes socialmente reconhecidos.

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Este é o primeiro caso registrado dentro do sistema penitenciário do Amazonas. Os dois internos que conseguiram obter o direito de usar o nome social cumprem pena em regime fechado no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), localizado no km 08 da BR-174 (Manaus-Boa Vista).

Ambos trabalham na conservação e limpeza da unidade prisional, integrando o projeto de ressocialização “Trabalhando a Liberdade”, que é realizado em parceria com a empresa de cogestão Reviver Administração Prisional Privada e prevê a remição da pena pelo trabalho não remunerado. Eles manifestaram a vontade de adotar o nome social durante atendimento jurídico da Defensoria Pública do Estado (DPE) realizado no Compaj.

Segundo o diretor do Compaj, Lucas Maceda, os internos se autodeclararam transexuais e tiveram os documentos de identificação pessoal (crachás e afins) alterados para os nomes desejados. “É um direito, e nós, como operadores do sistema penitenciário, devemos garantir aos internos o direito que a lei dá a eles”, afirmou.

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Manifestar a vontade é o primeiro passo para o interno ter direito ao uso do nome social. “O interessado deve fazer um requerimento, por meio de um advogado ou defensor público, que oficia o diretor da unidade sobre a autorização do pedido”, explicou Maceda.

Nome social
O Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, garante o direito ao uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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