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Dono de olaria é multado em R$ 200 mil por crime ambiental em Iranduba, no Amazonas

Empreendimento operava irregularmente e descartava resíduos em área de preservação às margens do Rio Negro.

Por AM POST

17/04/2025 às 06:19

  • Proprietário de olaria em Iranduba foi multado em R$ 200 mil pelo Ipaam após denúncia de crime ambiental e vistoria que constatou descarte irregular de resíduos em Área de Preservação Permanente (APP).
  • A empresa descumpriu condicionantes da licença ambiental, recebendo dois autos de infração de R$ 100 mil cada: um pelo descarte irregular e outro por operar fora das condições da licença.
  • O responsável deve suspender imediatamente a movimentação de terra na área afetada e tem 20 dias para pagar a multa ou apresentar defesa; o Ipaam continuará monitorando a situação.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

 

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(Foto: Divulgação)

O proprietário de uma olaria localizada no Distrito de Cacau Pirêra, em Iranduba, na rodovia AM-070, foi multado em R$ 200 mil após uma fiscalização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A ação foi motivada por uma denúncia registrada na Ouvidoria do órgão ambiental.

Durante a vistoria, os fiscais constataram que a empresa descartava resíduos sólidos e material argiloso em Área de Preservação Permanente (APP), na orla do Rio Negro, o que configura crime ambiental. Além disso, a olaria operava em desacordo com as condicionantes da licença ambiental vigente.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, houve o descumprimento das condicionantes 13 e 14 da licença de operação, que tratam da destinação adequada dos resíduos gerados. “Foi comprovado o lançamento direto de resíduos sobre a APP, uma infração grave às normas ambientais”, destacou.

O coordenador de fiscalização ambiental do Ipaam, Marcelo Barroncas, informou que o responsável recebeu dois autos de infração, cada um no valor de R$ 100 mil: um por descarte irregular de resíduos e outro por operar fora das condições da licença. A olaria foi notificada a suspender imediatamente as atividades de movimentação de terra na área afetada.

O infrator tem até 20 dias para pagar a multa ou apresentar defesa, conforme estabelece o Decreto Federal nº 6.514/2008. O Ipaam seguirá monitorando a adequação ambiental do empreendimento.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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