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Em nova reprovação, ex-prefeito de Carauari terá de devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos

Francisco Costa dos Santos cometeu mais de 20 irregularidades em sua administração em 2014.

  • Por AM POST

  • 26/03/2019 às 17:50

  • Atualizado em 26/03/2019 às 19:03

  • Leitura em dois minutos

Redação AM POST

O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou, por unanimidade, mais uma prestação de contas da Prefeitura de Carauari. Desta vez, as contas rejeitadas foram a do ano de 2014, também de responsabilidade do ex-prefeito do município Francisco Costa dos Santos, que foi condenado a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, o montante de R$ 1,3 milhão.

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Na sessão passada — na 8ª deste ano —, o pleno reprovou as contas de Francisco Costa dos Santos, do ano de 2015, e aplicou uma penalidade que chegou ao montante de R$ 6,2 milhões.

Segundo o conselheiro-relator do processo, Josué Filho, cujo voto foi seguido pelos demais membros do colegiado, Francisco Costa dos Santos cometeu mais de 20 irregularidades em sua administração em 2014, nove delas devidamente esclarecidas no processo, mas deixou de justificar, por exemplo, a ausência de serviço de informação ao cidadão, a ausência de controlador interno; a existência de dinheiro em espécie (R$ 1,3 milhão) no caixa da prefeitura; sobrepreços em licitações e ainda valores gastos em reformas não executadas e pagamento de contratos sem comprovação dos serviços.

O ex-prefeito foi questionado a responder pelas irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo, mas não esclareceu todas. Algumas, ele nem respondeu. O valor do alcance (R$ 1,3 milhão) aplicado é referente aos valores subtraídos dos cofres públicos que não foram justificados. Já os valores das multas pelas irregularidades chegaram R$ 27,3 mil. O ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias pagar devolver o valor ao erário.

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Contas aprovadas
As contas da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e do Fundo de Fomento à Atividade Legislativa (FFAL), referentes ao ano de 2017, de responsabilidade do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado, David Antônio Abisai Pereira de Almeida e Abdala Habib Fraxe Júnior, foram aprovadas pelo colegiado do TCE.

O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, acolheu o relatório técnico conclusivo, e o parecer do Ministério Público de Contas, assinada pela procuradora Evelyn Freire de Carvalho, que sugeriram a regularidade das contas.

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Além dos conselheiros Josué Filho e Mario Filho, participaram da sessão plenária os conselheiros Érico Desterro e Ari Moutinho Júnior e o auditor Mário Filho. A conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a 9ª sessão ordinária, agendou a próxima sessão do pleno para o dia 2 de abril, às 10h. O procurador de Contas, Evelyn Freire de Carvalho, completou o quórum como procuradora-geral em exercício.

*Com informações da Assessoria de Imprensa

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