Empresa é beneficiada com mais de R$120 milhões em pregão que foi suspenso pelo TCE-AM após denúncia de superfaturamento
Conforme denúncia, mesmo sem atender especificações técnicas e exigências do Edital a empresa ganhou licitação no valor de R$ 124,6 milhões.
- Foto: reprodução
Em uma decisão que lança sombra sobre o processo licitatório no Amazonas, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Josué Neto, suspendeu o Pregão Eletrônico nº 066/2024. Este pregão, conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC), visava a locação de totens de autoatendimento para o Departamento de Trânsito do Estado (Detran-AM). A suspensão ocorre após denúncias de irregularidades apresentadas pela concorrente Visual Sistemas Eletrônicos Ltda contra a empresa vencedora, Psa Technology Ltda.
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A denúncia destaca que a proposta da Psa Technology Ltda, no valor de R$ 124,6 milhões, não atendia às especificações técnicas e exigências do Edital e do Termo de Referência. Além disso, a empresa foi a última colocada na classificação por preço. Mesmo assim, foi habilitada e declarada vencedora do certame.
“O valor ofertado na proposta da licitante vencedora mostrou-se excessivamente superior àqueles ofertados pelas demais licitantes, não tendo manifestado intenção de reduzi-lo, quer por negociação quer apresentando lance durante a fase de disputa. Ademais, foi atesta a exequibilidade das demais propostas anteriores, o que indicaria abusivo sobrepreço no valor proposto pela empresa vencedora do certame. Por fim, a Representante sustenta possível violação aos preceitos constantes na Lei de Licitação e no Edital e aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia de tratamento e da vantajosidade e economicidade para o erário”, detalha o documento da denúncia.
Diante das alegações de sobrepreço e das supostas violações à Lei de Licitações, o conselheiro Josué Neto decidiu pela suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 066/2024.
“Verifico plausibilidade nas alegações sumárias da Representante, por possível afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, da isonomia, da razoabilidade, da vantajosidade. Explico: em consulta ao portal “e-compras”, constatou-se, no histórico do chat, que participaram do certame oito empresas. Identificou-se que se sagrou como vencedora do certame a empresa que apresentou o maior valor na proposta de preço, sendo R$ 124.620.000,00 (cento e vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil reais). O que causa espécie é a vultosa assimetria entre os preços exequíveis propostos pelos demais licitantes o valor proposto pela empresa vencedora“, destaca o conselheiro.
Na decisão, Josué Neto intima o Centro de Serviços Compartilhados, o Detran-AM e a empresa Psa Technology Ltda a apresentarem justificativas no prazo de 15 dias. Essa medida visa esclarecer as possíveis irregularidades e garantir a transparência e legalidade do processo licitatório.
Leia documento completo:DECISÃO PREGÃO ELETRONICO
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