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Empresas têm até 31 de março para efetuar o recadastro no transporte rodoviário intermunicipal no Amazonas

Procedimento é obrigatório para a modalidade regular do serviço, coordenado e fiscalizado pela Arsepam.

Por Hugo Guimarães

21/01/2025 às 06:51 - Atualizado em 21/01/2025 às 06:53

  • Empresas de transporte rodoviário intermunicipal regular no Amazonas devem realizar recadastro junto à Arsepam até 31 de março.
  • Quem não cumprir o prazo estará irregular a partir de 1º de abril, sujeito a multas de até R$ 4.636,42 e possível cassação da autorização.
  • Os documentos necessários estão disponíveis no site da Arsepam, e o recadastro deve ser finalizado presencialmente na sede da agência.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Amazonas As empresas que operam no serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na modalidade regular devem realizar o recadastro até o dia 31 de março, junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

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O transporte na modalidade regular é caracterizado por viagens realizadas entre terminais rodoviários utilizando ônibus. Atualmente, essa modalidade conta com 15 linhas que atendem 11 municípios, um distrito e uma comunidade.
O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, destacou que, caso o procedimento não seja realizado, os operadores estarão irregulares e sujeitos a sanções a partir de 1º de abril, com multas que podem chegar a R$ 4.636,42 (em casos de reincidência, o valor dobra), além da possibilidade de ter a autorização de operação no modal cassada.

“Nosso compromisso é assegurar um transporte intermunicipal cada vez mais seguro para a população. Por isso, a regularização das empresas junto à Arsepam é essencial. Transporte seguro é transporte regulado, garantindo mais segurança tanto para os usuários quanto para os operadores”, afirmou.

Procedimento

A lista de documentos necessários para o recadastro está disponível no site da Arsepam, no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br, no banner ‘Documentos Cadastro de Veículos. Após reunir todos os documentos, o representante da empresa deve comparecer à sede da Arsepam, avenida Álvaro Maia, 2.357, bairro Adrianópolis, Edifício Corporate Trade Center, 11º andar, para concluir o recadastro.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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