Ex-gestores do Prourbis terão que devolver R$ 22,4 milhões aos cofres públicos do Amazonas
O valor faz referência a quatro contratos diferentes executados no programa sem a justificativa de ausências de detalhamentos de despesas.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – Nesta terça-feira (7), durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), os conselheiros reprovaram as contas do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus (Prourbis) referentes ao exercício de 2014. Além disso, foi determinado que os então gestores do programa, Luiz Silva Borges e Orlando Cabral Holanda, secretário e subsecretário na época, respectivamente, devolvam de forma conjunta aos cofres públicos a quantia de R$ 22,4 milhões. A reprovação ocorreu devido à falta de justificativas para ausências de detalhamentos de despesas e extrapolações de limites percentuais estabelecidos pela antiga Lei das Licitações (8.666), gerando sobrepreços e superfaturamento em diferentes contratos.
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O valor de R$ 22,4 milhões refere-se a quatro contratos realizados no âmbito do programa Prourbis. A análise dos conselheiros identificou a falta de detalhamentos de despesas, bem como infrações ao artigo 65 da antiga Lei das Licitações. Essa legislação estabelece limites para alterações contratuais de supressão e acréscimo, determinando que não ultrapassem 25% do valor original do contrato. A não observação dessa regra resultou em sobrepreços e superfaturamentos de diferentes itens contratuais.
Diante das irregularidades identificadas nas contas do Prourbis, o TCE-AM decidiu que os responsáveis pela gestão do programa em 2014, Luiz Silva Borges e Orlando Cabral Holanda, devem devolver conjuntamente os R$ 22,4 milhões aos cofres públicos. Essa determinação visa ressarcir o Estado pelos prejuízos causados em razão das falhas na execução dos contratos.
A proposta de voto do auditor Mário Filho foi seguida à unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno. Luiz Borges e Orlando Holanda também foram multados em R$ 14 mil, cada um, pelas irregularidades identificadas na prestação de contas. Ambos os gestores possuem 30 dias para restituir aos cofres públicos o montante relacionado às despesas não comprovadas no exercício, ou para recorrer da decisão.
Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram regulares, sem aplicação de multas, a prestação de contas referente ao exercício de 2020 da Policlínica Zeno Lanzini, de responsabilidade de Maria Goreth Santos da Silva e relatoria do auditor Luiz Henrique.
Participaram da sessão ainda os conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alber Furtado e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral de contas Fernanda Cantanhede.
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Ao todo, 80 processos foram apreciados durante a 39ª Sessão do Tribunal Pleno. A próxima sessão foi convocada pelo conselheiro-presidente Érico Desterro para o dia 14 de novembro, a partir das 10h.
Veja decisão:DOCUMENTO – CLIQUE AQUI
*Com informações da Assessoria de Imprensa
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